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REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO
N º 1 - Agosto 2018
Doutrina
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A solução interpretativa apta a tecnicamente harmonizar as características jurídicas da nulidade e a razoável preocupação social é , reiterando que a pronúncia da nulidade não se submete a prazo de prescrição ou decadência , reconhecer que as pretensões condenatórias sujeitam-se aos prazos prescricionais fixados na legislação , como , aliás , é-lhes próprio .
A respeito do tema , manifestam-se Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze Gagliano ( 2017 , p . 163-164 ):
Todavia , se a ação declaratória de nulidade for cumulada com pretensões condenatórias , como acontece na maioria dos casos de restituição dos efeitos pecuniários ou indenização correspondente , admitir-se a imprescritibilidade seria atentar contra a segurança das relações sociais . Neste caso , entendemos que prescreve , sim , a pretensão condenatória , uma vez que não é mais possível retornar ao estado de coisas anterior . Por imperativo de segurança jurídica , melhor nos parece que se adote o critério da prescritibilidade da pretensão condenatória de perdas e danos ou restituição do que indevidamente se pagou , correspondente à nulidade reconhecida , uma vez que a situação consolidada ao longo de dez anos provavelmente já terá experimentado uma inequívoca aceitação social . Aliás , se a gravidade , no caso concreto , repudiasse a consciência social , que justificativa existiria para tão longo silêncio ? Mais fácil crer que o ato já atingiu a sua finalidade , não havendo mais razão para desconsiderar os seus efeitos . Em síntese : a imprescritibilidade dirige-se , apenas , à declaração de nulidade absoluta do ato , não atingindo as eventuais pretensões condenatórias correspondentes ( grifos no original ).
A linha de intelecção aqui propugnada foi consagrada no Enunciado n º 536 das Jornadas de Direito Civil : “ Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões , é possível , quanto a estas , a incidência da prescrição ”.
O tema adquire contornos ainda mais interessantes no âmbito do Direito do Trabalho , como será visto a seguir .
3.3 A Nulidade no Direito do Trabalho e a Prescrição Total