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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
TRABALHO E PROCESSO
Nº 1 - Agosto 2018
As Centrais Sindicais, em uníssono, repudiaram as propostas do governo, plane-
jando inclusive atos nacionais e paralisação em protesto contra a reforma trabalhista 12 .
Assim, em resumo, o contexto é de início de debate da plataforma política do
novo governo que, por não ter sido democraticamente aprovada, ainda está em plena
discussão na sociedade brasileira.
2. Apresentação e Análise dos Casos
2.1 O Caso da Quitação Ampla em Plano de Dispensa Incentivada
Estabelecida Por Acordo Coletivo de Trabalho
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 590.415, pelo seu
plenário, decidiu pela validade de quitação ampla concedida por trabalhadores a
partir de plano de dispensa incentivada estabelecida por acordo coletivo de trabalho.
No caso, conforme a ementa do julgado, não haveria a limitação do art. 477, § 2º,
da CLT, que restringe a quitação quanto às parcelas e valores pagos, porque houve
condições econômicas mais vantajosas concedidas aos trabalhadores por meio da
negociação coletiva.
Chegou a ser salientado no relatório do acórdão que a indenização do autor
da ação que gerou o precedente foi de 78 vezes o valor de sua maior remuneração
mensal. O voto afirma que as convenções e acordos coletivos de trabalho são a
consagração da autonomia coletiva da vontade, a qual equiparam os sindicatos às
empresas, não havendo a disparidade presente nas relações individuais do trabalho:
“No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação
de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como
consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos
mesmos limites que a autonomia individual.”
Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2016.
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