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12 Doutrina REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Nº 1  -  Agosto 2018 As Centrais Sindicais, em uníssono, repudiaram as propostas do governo, plane- jando inclusive atos nacionais e paralisação em protesto contra a reforma trabalhista 12 . Assim, em resumo, o contexto é de início de debate da plataforma política do novo governo que, por não ter sido democraticamente aprovada, ainda está em plena discussão na sociedade brasileira. 2. Apresentação e Análise dos Casos 2.1 O Caso da Quitação Ampla em Plano de Dispensa Incentivada Estabelecida Por Acordo Coletivo de Trabalho O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 590.415, pelo seu plenário, decidiu pela validade de quitação ampla concedida por trabalhadores a partir de plano de dispensa incentivada estabelecida por acordo coletivo de trabalho. No caso, conforme a ementa do julgado, não haveria a limitação do art. 477, § 2º, da CLT, que restringe a quitação quanto às parcelas e valores pagos, porque houve condições econômicas mais vantajosas concedidas aos trabalhadores por meio da negociação coletiva. Chegou a ser salientado no relatório do acórdão que a indenização do autor da ação que gerou o precedente foi de 78 vezes o valor de sua maior remuneração mensal. O voto afirma que as convenções e acordos coletivos de trabalho são a consagração da autonomia coletiva da vontade, a qual equiparam os sindicatos às empresas, não havendo a disparidade presente nas relações individuais do trabalho: “No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual.” Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2016. 12