RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 90

Ementário Ação Regressiva CIVIL – PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO – ACIDENTE DO TRABALHO – AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADORA – ART. 120 DA LEI 8.213/91 – NEGLIGÊNCIA DO EMPREGADOR – CULPA DA RÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO – 1. Ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao ressarcimento dos valores já despendidos a título de pagamento de benefício previdenciário, bem como dos valores que ainda serão destinados a tal fim, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido por culpa do empregador. 2. A empresa deve responder pelos valores pagos pela Autarquia Previdenciária nos casos em que o benefício decorra de acidente laboral ocorrido por culpa da empresa pelo descumprimento das normas de higiene de segurança do trabalho. (art. 19, §1º c/c art. 120, da Lei 8.213/91). 3. Cumpre ao Instituto Nacional do Seguro Social. INSS o ônus de comprovar a culpa do empregador por deixar de observar fielmente as normas protetivas da incolumidade física e psicológica do empregado no ambiente de trabalho, bem como o nexo de causalidade entre a con- duta culposa e o dano efetivo. 4. A partir dos elementos probatórios coligidos aos autos, não se pode concluir que houve conduta omissiva da empresa em relação ao seu dever de diligência. Ao examinar o relatório de diligência fiscal realizada pela Subdelegacia Regional do Trabalho. subscrito por dois médicos do trabalho. a prova oral e os demais documentos juntados pelo INSS, não é possível que se diga que o acidente em questão ocorreu por negligência da empregadora no descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho. 5. Não comprovada a negligência da empresa no acidente que motivou a concessão do benefício previdenciário, não há que se falar em sua responsabilização. A ausência de prova inequívoca e eficaz quanto aos fatos constitutivos do direito alegado pelo INSS, leva a considerar que não se descurou deste ônus, não há como se acolher, assim, sua pretensão. 6. Acordo realizado em ação trabalhista não tem condição de comprovar culpa do empregador, visto que, nesta espécie de transação, as partes fazem mútuas concessões, sem haver apreciação de eventuais responsabilidades. 7. Recurso desprovido. (Tribunal Regional Federal da 3ª Região - AC 0000722-53.2007.4.03.6116 - Primeira Turma - Hélio Nogueira - DEJF 11/06/2018) - 90 -