RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 85

Portaria Conjunta PGF/INSS Nº 2/2018: Ilegalidades e Inconstitucionalidades Marco Aurélio Serau Junior Professor na UFPR – Universidade Federal do Paraná, nas áreas de Direito do Trabalho e Previdenciário. Doutor e Mestre em D. Humanos pela USP. Diretor Científico do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Sumário: 1. Situações Atingidas; 2. Procedimento de Cobrança; 3. Inobservância do Devido Processo Legal; 4. Vigência; 5. Defesa Judicial. Situações Atingidas A Portaria Conjunta PGF/INSS nº 2, de 16.01.2018, permite, essencialmente, a cobrança administrativa de benefícios previdenciários que o INSS entende como “indevidos”, isto é, aquele que tenha sido “concedido por decisão judicial provisória que é posteriormente revogada ou reformada, ou por decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida”, nos termos do art. 1º, caput, da Portaria. A Portaria em tela, portanto, não se refere a benefícios previdenciários concedi- dos administrativamente e porventura cessados também na via administrativa, para os quais se utilizará o procedimento e a regulamentação prevista no art. 115 da Lei 8.213/91. Também não alcança a concessão judicial do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, visto que estes são irrepetíveis, nos termos do recurso especial repetitivo do STJ nº 1.401.560/MT: “A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a de- volver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.” - 85 -