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Destaque Administrativo
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
25 de junho de 2010, deverão ser processados e concluídos pelo INSS, observados
os atos normativos da Autarquia.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107, de 25 de junho
de 2010.
Art. 9º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CLESO JOSÉ DA FONSECA FILHO - Procurador-Geral Federal
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES - Presidente do INSS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.01.2018 – seção 1 – págs. 1 e 2.