RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 83

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
N º 1 - Agosto 2018
Destaque Administrativo
83
2000 , era aplicado o IPCA ( de acordo com a decisão n º 1122 / 2000 – TCU ). Somente em 4 de dezembro de 2008 é que passou-se a aplicar a Taxa Referencial SELIC ; e d ) no caso de inscrição em dívida ativa , acresce-se a cobrança de encargo legal , conforme previsto no art . 37-A , § 1 º, da Lei n º 10.522 / 2002 ;
III – nos casos em que houver decisão judicial vedando a possibilidade de cobrança na forma do art . 1 º, aplicar-se-á a mesma forma de atualização do inciso I para liquidação dos valores que serão cobrados mediante notificação administrativa acompanhada da respectiva GRU , na forma do art . 2 º, sem a incidência dos encargos decorrentes da mora ; e
IV – nos casos do inciso III , vencido o prazo para pagamento ou parcelamento da GRU encaminhada juntamente com a notificação de cobrança administrativa , a quantia liquidada será acrescida dos encargos decorrentes da mora , na forma do inciso II . § 1 º. Será reputado como dia seguinte ao do vencimento : I – nos casos em que for realizada a cobrança na forma do art . 1 º, o dia seguinte ao do prazo final assinalado na decisão judicial que determinou ao devedor devolução dos valores atualizados ; ou
II – nos casos em que vedada a forma de cobrança prevista no art . 1 º, o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado ao devedor para pagamento ou parcelamento do débito objeto de notificação administrativa enviada pelo INSS ao devedor .
§ 2 º. Caberá à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF atualizar os parâmetros de cálculo aqui estabelecidos em caso de alteração da legislação em vigor , bem como dirimir eventual divergência quanto à sua aplicação .
Art . 5 º. Nas hipóteses previstas nesta Portaria está dispensada a cobrança de valores que , após a atualização monetária dos créditos consolidados de um mesmo devedor , não alcancem o montante previsto no art . 3 º -A da Portaria AGU n º 377 , de 25 de agosto de 2011 , incluído pela Portaria AGU n º 193 , de 10 de junho de 2014 , observadas eventuais atualizações futuras .
Art . 6 º. O Departamento de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS editarão os atos necessários ao cumprimento desta Portaria .
Art . 7 º. Os procedimentos de cobrança administrativa em curso na data de publicação desta Portaria , disciplinados pela Portaria Conjunta PGF / INSS n º 107 , de