Destaque Administrativo
Benefícios Previdenciários:
Cobrança Administrativa
O destaque administrativo desta primeira edição da Revista de Direito – Prática
Previdenciária consiste na Portaria Conjunta PGF/INSS nº 2, de 16.01.2018, publicada
no DOU de 22.01.2018, a qual segue transcrita abaixo, na íntegra.
A referida Portaria permite a cobrança administrativa de benefícios previden-
ciários tidos como “indevidos”, isto é, concedidos judicialmente por decisão poste-
riormente revogada.
Além da apresentação da Portaria, trazemos também uma primeira análise
jurídica de seu conteúdo, bem como o apontamento de meios judiciais de defesa
dos segurados, seguida de modelo de petição inicial de Mandado de Segurança, que
poderá ser utilizada com esta finalidade.
Portaria Conjunta PGF/INSS Nº 2, de 16 de Janeiro de
2018 – dou de 22.01.2018
Dispõe sobre a cobrança de valores pagos a título de benefício previden-
ciário concedido por decisão provisória que é posteriormente revogada
ou reformada, decisão transitada em julgado que venha a ser rescindida,
e revoga a Portaria Conjunta PGF/INSS nº 107, de 25 de junho de 2010.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os
incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o PRESI-
DENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atri-
buições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando
as conclusões apresentadas no NUP 00409.001848/2012-13, resolvem:
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