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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
4 – No caso analisado, não há qualquer indício de que houvesse incompa-
tibilidade de horários entre as duas atividades exercidas pelo requerente
(professor e bancário), tampouco a de que pretenda o uso no regime próprio
de tempo computado quando se aposentou pelo regime privado.
5 – Possibilidade de o INSS emitir certidão de tempo de serviço, para que
o segurado da Previdência Social possa levar para o regime de previdência
próprio dos servidores públicos o período de tempo e de contribuição não
utilizados para aposentadoria no regime privado.
6 – Apelação provida (TRF 3ª Região, Décima Turma, AC 0000004-
91.2005.4.03.6127, Relª Desembargadora Federal LUCIA URSAIA, julgado
em 10.04.2012, e-DJF3 Judicial 1 Data: 18.04.2012).
Então, para que se caracterize a concomitância de tempo, nos casos de con-
tribuição para o INSS durante o período em que o servidor estiver de licença para
tratar de assuntos particulares, é preciso que tenha sido mantida a contribuição
junto ao Regime Próprio ou que o período de licença seja considerado como tempo
de contribuição ou, ainda, em sendo anterior a Emenda Constitucional nº 20/98,
que seja considerado pela Lei do Ente Federado como tempo de se rviço.
Hipótese em que será considerado como tempo de contribuição, por força do
artigo 4º da mencionada Emenda.
6. Averbação do Tempo de Contribuição Junto ao Regime
Geral
A averbação é o ato de registrar ou anotar junto ao histórico do servidor o tempo
de serviço/contribuição decorrente de vínculo laboral junto a entidades públicas
ou da iniciativa privada, desde que ele não seja concomitante a período que será
utilizado na inativação futura ou que não tenha sido utilizado para a concessão de
outro benefício previdenciário 8 .
Por isso que é importante definir a natureza jurídica da licença para tratar
de interesses particulares. O STF e o STJ consideram que a referida licença não
interrompe o vínculo entre a Administração Pública e o Servidor. Por isso, pode-se
8 MARTINS, Bruno Sá Freire; AGOSTINHO, Thedoro Vicente. Manual Prático das Aposen-
tadorias do Servidor Público. 2. ed. São Paulo: LTr. p. 108.