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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
3. Tempo de Contribuição
Até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a Constituição Federal
exigia para a aposentadoria do servidor que fosse cumprido determinado tempo de
serviço, permitindo-se, inclusive, que lapsos temporais em que não houve o exercício
das atribuições do cargo, como, por exemplo, a contagem em dobro dos períodos de
férias e licenças-prêmio não gozadas, fossem considerados como tempo de efetivo
exercício do serviço público para efeitos de inativação.
Após a mencionada reforma, passou-se a exigir tempo de contribuição para a
inativação do servidor, vedando-se textualmente a possibilidade de contagem de
tempo ficto para efeitos de aposentadoria.
A partir de então, o benefício passou a exigir, para sua concessão, que sejam
vertidas contribuições para o Regime Próprio, as quais incidem sobre a remuneração
dos servidores, levando inicialmente à conclusão de que o tempo de contribuição
corresponde ao período de labor.
Tanto que, em sede de Regime Geral, o Decreto nº 3.048/99 estabelece que:
Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data,
desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade
abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente
estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção
de exercício e de desligamento da atividade.
Entretanto, esse conceito não pode ser aplicado diretamente em sede de Regi-
me Próprio, uma vez que existem licenças onde, mesmo não havendo desempenho
das atribuições do cargo, poderá haver contribuição previdenciária, desde que haja
previsão legal do respectivo Regime Próprio nesse sentido.
Como é o caso das licenças para tratar de assuntos de interesse particular,
onde vários Entes Federados editaram normas locais permitindo que o servidor,
mesmo afastado sem o recebimento de remuneração, pode optar por manter suas
contribuições previdenciárias junto ao Regime Próprio.
Por isso é que se afirma que a Lei do RPPS deverá prever se o servidor afastado ou
licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem direito a remuneração
deverá contribuir para o RPPS, podendo ser computado o tempo de afastamento ou