REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Doutrina
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Nº 1 - Agosto 2018
Entendimento consolidado pela Lei nº 8.213/91 ao estabelecer que:
Art. 12. [...].
§ 1º. Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente,
uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social,
tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Assim, não há que se discutir o fato de que, uma vez exercendo atividades junto
à iniciativa privada, o servidor deverá ser obrigatoriamente filiado ao Regime Geral
e, consequentemente, recolher contribuições previdenciárias para o INSS.
Exercício esse que pode se dar de forma concomitante ao exercício das atribui-
ções do cargo junto à Administração Pública ou durante o período de licença sem
remuneração.
2. A Licença sem Remuneração
Conforme já dito, os Estatutos de Servidores trazem em seus textos a possibi-
lidade de que os ocupantes de cargos de provimento efetivo usufruam de licenças
sem o recebimento da respectiva retribuição pecuniária.
Em alguns Entes Federados, essa é denominada licença sem remuneração;
contudo, de forma mais usual, as leis a tratam como licença para tratar de interesses
particulares, conforme consta na Lei nº 8.112/90, senão vejamos:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor
ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Sendo necessário destacar que o dispositivo em questão é aqui utilizado apenas
a título de exemplo, como o será com os demais dispositivos da referida Lei a serem
mencionados adiante, uma vez que a legislação local é que deve dar os contornos
exatos do instituto.
Entretanto, como se trata de normas que, em regra, possuem o mesmo escopo
e a mesma intenção, é perfeitamente possível servir-se do teor do Estatuto dos
Servidores Federais como forma de explicitar o instituto.