RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 55

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Doutrina 55 Nº 1  -  Agosto 2018 para depois realizar o protocolo do benefício pretendido no sistema próprio, ou seja, são duas atividades distintas, sem vinculação uma com a outra. Entretanto, a situação atual que o INSS apresenta, no que se refere à força de trabalho humana, é precária e tende a piorar nos próximos anos. Então algo deve ser feito no sentido de minimizar a quantidade de trabalho outorgada a seus servidores. Nesse sentido, a virtualização de processos é uma necessidade, já que em todos os exemplos analisados houve uma melhora nos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Assim, a iniciativa pela virtualização dos processos é extremamente válida; entretanto, todos nós (servidores, advogados, entidades conveniadas e a própria administração) devemos ficar atentos para as dificuldades que existem para que possamos fazer o programa evoluir de forma eficiente para uma realidade que realmente melhore o atendimento à população e melhore a qualidade das decisões proferidas pelo INSS. Referências Bibliográficas BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. BOCCHI JUNIOR, Hilário.Os valores intrínsecos na interpretação do Direito Previdenciário. JURIS PLENUM – Trabalhista e Previdenciária, ano I, n. 2, out. 2005. BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e Trabalho: paradoxos na construção das políticas de Previdência e Assistência Social no Brasil.Brasília: Letras Livres, Editora UnB, 2006. CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 7. ed. rev. conforme as Emendas constitucionais e a legislação em vigor até 10.01.2006. São Paulo: LTr, 2006. COSTA, José Ricardo Caetano; MAUSS, Adriano. Aposentadoria especial dos deficientes:as- pectos legais, processuais e administrativos. São Paulo: LTr, 2015. MAUSS, Adriano; TRICHES, Alexandre Schumacher. Processo Administrativo Previdenciário eficiente. São Paulo: LTr, 2017. SERAU JR., Marco Aurélio. Fundamentos constitucionais da aposentadoria especial do defi- ciente.Revista Síntese de Previdência Social,n. 64, p. 44-55, jan./fev.2015.