REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Doutrina
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Nº 1 - Agosto 2018
para depois realizar o protocolo do benefício pretendido no sistema próprio, ou seja,
são duas atividades distintas, sem vinculação uma com a outra.
Entretanto, a situação atual que o INSS apresenta, no que se refere à força de
trabalho humana, é precária e tende a piorar nos próximos anos. Então algo deve ser
feito no sentido de minimizar a quantidade de trabalho outorgada a seus servidores.
Nesse sentido, a virtualização de processos é uma necessidade, já que em todos os
exemplos analisados houve uma melhora nos serviços oferecidos pelos órgãos públicos.
Assim, a iniciativa pela virtualização dos processos é extremamente válida;
entretanto, todos nós (servidores, advogados, entidades conveniadas e a própria
administração) devemos ficar atentos para as dificuldades que existem para que
possamos fazer o programa evoluir de forma eficiente para uma realidade que
realmente melhore o atendimento à população e melhore a qualidade das decisões
proferidas pelo INSS.
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