RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 54

54 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 PROTOCOLO DE INTENÇÕES O(A) __________, inscrito no CNPJ nº ____________,vem por meio do seu representante,o(a) Sr.(ª) _____________, CPF nº _______________, em cumprimento ao artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 12 de maio de 2017,mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Gerência-Executi- va_______________,inscrita no CNPJ ______________, situada na ____________, celebram este Protocolo de Intenções para a recepção de requerimentos na modalidade atendimento a distância. Os serviços previdenciários que serão executados e a modalidade estarão descritos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e no PLANO DE TRABALHO. Cidade (UF), ____/____/_____. Assinaturas Com a assinatura desse PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o setor responsável pela análise desses acordos junto ao INSS poderá observar se a entidade possui todos os requisitos necessários estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 1/2017 para firmar contrato com o instituto. Após essa pré-análise, as partes poderão firmar o termo de acordo propriamente dito. 7. Conclusões Preliminares O programa ainda está em fase de construção, necessitando muita discussão e aperfeiçoamento para se tornar viável, tanto para o segurado quanto para os procuradores e servidores. É importante dizer que a sistemática implantada pelo INSS ainda não se trata de um sistema digital, mas apenas de um programa que permite a digitalização de documentos e a visualização dos arquivos gravados em um sistema de armazena- mento virtual pelos servidores. Na minha óptica, o processo somente passará a ser digital no momento em que for possível a integração dos sistemas de análise do direito dos benefícios com o processo em si. Nesse sentido que a Portaria nº 1.106/PRES/INSS, de 30 de junho de 2017, estabeleceu a rotina específica de atendimento a distância. Por enquanto o INSS apenas está trocando o processo físico, em papel, por um processo digitalizado, sem qualquer integração com o CNIS ou os sistemas de análise do direito. Essa sistemática obriga o servidor a analisar os documentos anexados