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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
A fase recursal também terá sua rotina alterada, pois o requerimento inicial dos
processos também será realizado pela entidade credenciada. Ocorre que essa fase
ainda não está concluída, sendo necessárias adequações a fim de possibilitar que a
fase recursal seja inserida no programa.
O programa denominado INSS Digital, portanto, tem como conceito a criação
de um sistema que permita que terceiros, denominados de entidades conveniadas,
possam formalizar requerimentos de benefícios e serviços perante o INSS de forma
digital, através de um acesso pessoal que visa a dar comodidade, eficiência e rapidez
no atendimento das demandas pelo instituto.
3. A Sistemática de Atendimento das Demandas no INSS
Digital
O INSS tem como prática a utilização de diversos sistemas operacionais para
realizar o atendimento dos segurados.
No mínimo são utilizados para viabilizar o requerimento e a conclusão do pro-
cesso por parte do INSS três modalidades de sistemas informatizados. São eles:Portal
CNIS, os Sistemas de análise de requerimento de benefícios, Sistema de gestão dos
benefícios concluídos.
Com a criação do INSS Digital, o representantedo segurado (normalmente o
advogado) poderá realizar o protocolo através de um sistema criado especialmente
para a juntada de arquivos digitalizados. Trata-se do Sistema GET (Sistema de Ge-
renciamento e Execução de Tarefas). Esse sistema foi criado especificamente para
gerenciar o processo de trabalho dos servidores do INSS baseado na ideia de criação
de tarefas para cada processo cadastrado na Agência. Assim, quando um segurado
ou seu procurador requerer um benefício, esse pedido será formalizado através do
GET, gerando uma tarefa para que o servidor conclua aquele processo.
Para realizar o protocolo virtual, a entidade conveniada terá que acessar,
através de senha fornecida pelo INSS, o programa SAG (Sistema de Agendamento)
para que possa juntar os documentos necessários à análise do benefício pretendido
na forma de imagem digitalizada. É o mesmo programa que os segurados em geral
utilizam para realizar os agendamentos de benefícios. Esse programa já permite a
juntada de imagens e arquivos digitais; entretanto, não é possível, sem realizar o
login, confirmar a autenticidade da imagem juntada no processo. Por esse motivo
que o requerente, por enquanto, necessita ir até a Agência do INSS para realizar a
autenticação das imagens.