RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 50

50 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 A fase recursal também terá sua rotina alterada, pois o requerimento inicial dos processos também será realizado pela entidade credenciada. Ocorre que essa fase ainda não está concluída, sendo necessárias adequações a fim de possibilitar que a fase recursal seja inserida no programa. O programa denominado INSS Digital, portanto, tem como conceito a criação de um sistema que permita que terceiros, denominados de entidades conveniadas, possam formalizar requerimentos de benefícios e serviços perante o INSS de forma digital, através de um acesso pessoal que visa a dar comodidade, eficiência e rapidez no atendimento das demandas pelo instituto. 3. A Sistemática de Atendimento das Demandas no INSS Digital O INSS tem como prática a utilização de diversos sistemas operacionais para realizar o atendimento dos segurados. No mínimo são utilizados para viabilizar o requerimento e a conclusão do pro- cesso por parte do INSS três modalidades de sistemas informatizados. São eles:Portal CNIS, os Sistemas de análise de requerimento de benefícios, Sistema de gestão dos benefícios concluídos. Com a criação do INSS Digital, o representantedo segurado (normalmente o advogado) poderá realizar o protocolo através de um sistema criado especialmente para a juntada de arquivos digitalizados. Trata-se do Sistema GET (Sistema de Ge- renciamento e Execução de Tarefas). Esse sistema foi criado especificamente para gerenciar o processo de trabalho dos servidores do INSS baseado na ideia de criação de tarefas para cada processo cadastrado na Agência. Assim, quando um segurado ou seu procurador requerer um benefício, esse pedido será formalizado através do GET, gerando uma tarefa para que o servidor conclua aquele processo. Para realizar o protocolo virtual, a entidade conveniada terá que acessar, através de senha fornecida pelo INSS, o programa SAG (Sistema de Agendamento) para que possa juntar os documentos necessários à análise do benefício pretendido na forma de imagem digitalizada. É o mesmo programa que os segurados em geral utilizam para realizar os agendamentos de benefícios. Esse programa já permite a juntada de imagens e arquivos digitais; entretanto, não é possível, sem realizar o login, confirmar a autenticidade da imagem juntada no processo. Por esse motivo que o requerente, por enquanto, necessita ir até a Agência do INSS para realizar a autenticação das imagens.