REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Doutrina
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Nº 1 - Agosto 2018
1. Motivo para a Virtualização do PAP
A virtualização de processos e procedimentos tem se tornado uma prática
recorrente em todos os órgãos públicos federais, tanto do Poder Judiciário como do
Executivo e também no Legislativo.
A busca por esse sistema de organização processual visa a dar agilidade e
eficiência ao processo. Esses resultados positivos têm se evidenciado nos demais
órgãos da administração que têm adotado, conforme demonstra estudo feito pela
FGV – Fundação Getúlio Vargas junto ao poder judiciário:
Juízes decidem mais rápido em ações digitais do que nos processos físicos,
indica trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feito a pedido do Conse-
lho Nacional de Justiça, dentro da série Justiça Pesquisa. Foram analisados
dados de seis tribunais, de distintos portes, que usam o Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
A conclusão de um processo no PJe foi mais rápida do que em meio físico.
Menos de 25% dos autos digitais analisados tramitaram por mais de 50
meses sem andamento de término, enquanto mais de 60% dos autos físicos
superaram o mesmo prazo.
O suporte eletrônico foi mais ágil em todas as classes processuais examina-
das: administrativo, civil, previdenciário, tributário, trabalhista. O resultado
destoa da tese de que juízes e usuários habituados a lidar com autos físicos
prejudicariam o trâmite digital, segundo os autores.
Surgiram ganhos também em rotinas cartorárias: no TRT da 10ª Região (DF
e TO), por exemplo, o tempo mediano correu em torno de 75 dias, enquanto
nos processos físicos foi de quase 200 dias. Para o cálculo, a movimentação
cartorária aferiu o tempo que a causa esperou alguma tarefa de cartório,
como certificação de prazos, e não o quanto aguardou por uma decisão. 1
Conforme se comprova pelos dados da pesquisa, o tempo de tramitação dos
processos tem considerável melhora; assim, o INSS, que possui uma das maiores
demandas de requerimentos do país, sendo mais de 850 mil requerimentos por mês
(conforme demonstra o Boletim Estatístico da Previdência Social, v. 22,n. 10). Dessa
1 CONJUR. Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2017. Disponível em: Acesso
em: 04 jan. 2018.