RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 47

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Doutrina 47 Nº 1  -  Agosto 2018 1. Motivo para a Virtualização do PAP A virtualização de processos e procedimentos tem se tornado uma prática recorrente em todos os órgãos públicos federais, tanto do Poder Judiciário como do Executivo e também no Legislativo. A busca por esse sistema de organização processual visa a dar agilidade e eficiência ao processo. Esses resultados positivos têm se evidenciado nos demais órgãos da administração que têm adotado, conforme demonstra estudo feito pela FGV – Fundação Getúlio Vargas junto ao poder judiciário: Juízes decidem mais rápido em ações digitais do que nos processos físicos, indica trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feito a pedido do Conse- lho Nacional de Justiça, dentro da série Justiça Pesquisa. Foram analisados dados de seis tribunais, de distintos portes, que usam o Processo Judicial Eletrônico (PJe).  A conclusão de um processo no PJe foi mais rápida do que em meio físico. Menos de 25% dos autos digitais analisados tramitaram por mais de 50 meses sem andamento de término, enquanto mais de 60% dos autos físicos superaram o mesmo prazo. O suporte eletrônico foi mais ágil em todas as classes processuais examina- das: administrativo, civil, previdenciário, tributário, trabalhista. O resultado destoa da tese de que juízes e usuários habituados a lidar com autos físicos prejudicariam o trâmite digital, segundo os autores. Surgiram ganhos também em rotinas cartorárias: no TRT da 10ª Região (DF e TO), por exemplo, o tempo mediano correu em torno de 75 dias, enquanto nos processos físicos foi de quase 200 dias. Para o cálculo, a movimentação cartorária aferiu o tempo que a causa esperou alguma tarefa de cartório, como certificação de prazos, e não o quanto aguardou por uma decisão. 1 Conforme se comprova pelos dados da pesquisa, o tempo de tramitação dos processos tem considerável melhora; assim, o INSS, que possui uma das maiores demandas de requerimentos do país, sendo mais de 850 mil requerimentos por mês (conforme demonstra o Boletim Estatístico da Previdência Social, v. 22,n. 10). Dessa 1 CONJUR. Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2017. Disponível em: Acesso em: 04 jan. 2018.