RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 46

INSS Digital: uma Revolução no Processo Administrativo Previdenciário Adriano Mauss Advogado. Servidor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ex-Chefe do Serviço de Benefício da Agência do INSS de Carazinho/RS. Mestre em Desenvolvimento (Linha de Pesquisa: Direito; Cidadania e Desenvolvimento) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Previdenciário pela IMED – Faculdade Meridional e em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de Passo Fundo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito. Pesquisador da temática de Direito Processual Administrativo Previdenciário. Sumário: 1. Motivo para a Virtualização do PAP; 2. Conceito do Programa INSS Digital; 3. A Sistemática de Atendimento das Demandas no INSS Digital; 4. Os Benefícios que Serão Atendidos pelo Programa; 5. O Atendimento Presencial na APS Acaba? 6. Quem Terá Acesso ao Programa de Atendimento Digital; 7. Conclusões Preliminares; Referências Bibliogáficas. O presente artigo tem como objetivo apresentar o programa INSS Digital. Uma ferramenta criada pela administração do INSS e que já está em funcionamento em várias agências do país e tem por característica básica a virtualização dos processos administrativos de benefícios. Tal programa busca modernizar o trabalho adminis- trativo tanto dos servidores como dos demais usuários (segurados, dependentes e procuradores). Nesse sentido, inaugura uma nova era no sistema previdenciário, trazendo agilidade e comodidade aos usuários em geral. - 46 -