INSS Digital: uma Revolução no
Processo Administrativo
Previdenciário
Adriano Mauss
Advogado. Servidor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ex-Chefe do Serviço de Benefício
da Agência do INSS de Carazinho/RS. Mestre em Desenvolvimento (Linha de Pesquisa: Direito;
Cidadania e Desenvolvimento) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande
do Sul. Especialista em Direito Previdenciário pela IMED – Faculdade Meridional e em Direito do
Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de Passo Fundo. Membro do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP). Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito. Pesquisador
da temática de Direito Processual Administrativo Previdenciário.
Sumário: 1. Motivo para a Virtualização do PAP; 2. Conceito do Programa INSS Digital;
3. A Sistemática de Atendimento das Demandas no INSS Digital; 4. Os Benefícios que Serão
Atendidos pelo Programa; 5. O Atendimento Presencial na APS Acaba? 6. Quem Terá Acesso
ao Programa de Atendimento Digital; 7. Conclusões Preliminares; Referências Bibliogáficas.
O presente artigo tem como objetivo apresentar o programa INSS Digital. Uma
ferramenta criada pela administração do INSS e que já está em funcionamento em
várias agências do país e tem por característica básica a virtualização dos processos
administrativos de benefícios. Tal programa busca modernizar o trabalho adminis-
trativo tanto dos servidores como dos demais usuários (segurados, dependentes
e procuradores). Nesse sentido, inaugura uma nova era no sistema previdenciário,
trazendo agilidade e comodidade aos usuários em geral.
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