RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 38

38 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 Ocorre, todavia, que as idades inicialmente exigidas nesta regra (55 anos para a mulher e 60 para o homem) não serão mais estáticas. A partir de 1º de janeiro de 2020, elas sofrerão acréscimo de um ano e igual elevação a cada dois anos. Tais ida- des, que se alterarão bianualmente, encontram-se representadas na seguinte tabela: 2018 M: 55 / H: 60 2020 M: 56 / H: 61 2022 M: 57 / H: 62 2024 M: 58 / H: 63 2026 M: 59 / H: 64 2028 M: 60 / H: 65 2030 M: 61 / H: 65 2032 M: 62 / H: 65 Portanto, em 2020, para se aposentar por esta regra de transição, a mulher precisará ter 56 anos de idade e o homem 61. Em 2022, a mulher já precisará ter 57 anos de idade e o homem 62. Em 2024, ela só se aposentará se tiver a idade de 58 anos e o homem 63, e assim, sucessivamente, até que o requisito da idade se estabilize em 62 anos para ela e 65 para ele. O servidor só poderá se aposentar por esta regra se, no ano em que cumprir o tempo mínimo de contribuição, acrescido do pedágio, já tiver também completado a idade mínima exigida, resultante da elevação prevista de um ano a mais de idade para cada dois transcorridos. Explicando melhor, será preciso verificar-se a idade mínima resultante desta elevação bianual, vigente no momento em que o servidor implementar todos os demais requisitos da regra, incluindo o pedágio de 30%. Se, nesta data, ele já tiver comple- tado a idade vigente exigida, na forma da tabela acima, poderá se aposentar pela regra. Se ainda não tiver, deverá continuar contribuindo até o implemento da idade. Vamos para mais um exemplo para clarear a questão: suponhamos que um servidor, homem, possua 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade na data de publicação da emenda, supondo, evidentemente, que a publicação ocorra em 2018. Como ainda faltam 5 anos para o servidor implementar 35 de contribuição, o pedágio de 30%, evidentemente, recairá sobre esses 5 anos. Assim, 5 anos x 30% = 1 ano e 6 meses. Destarte, 5 anos + 1 ano e 6 meses = 6 anos e 6 meses. Eis, pois, o