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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
Ocorre, todavia, que as idades inicialmente exigidas nesta regra (55 anos para
a mulher e 60 para o homem) não serão mais estáticas. A partir de 1º de janeiro de
2020, elas sofrerão acréscimo de um ano e igual elevação a cada dois anos. Tais ida-
des, que se alterarão bianualmente, encontram-se representadas na seguinte tabela:
2018 M: 55 / H: 60
2020 M: 56 / H: 61
2022 M: 57 / H: 62
2024 M: 58 / H: 63
2026 M: 59 / H: 64
2028 M: 60 / H: 65
2030 M: 61 / H: 65
2032 M: 62 / H: 65
Portanto, em 2020, para se aposentar por esta regra de transição, a mulher
precisará ter 56 anos de idade e o homem 61. Em 2022, a mulher já precisará ter
57 anos de idade e o homem 62. Em 2024, ela só se aposentará se tiver a idade de
58 anos e o homem 63, e assim, sucessivamente, até que o requisito da idade se
estabilize em 62 anos para ela e 65 para ele.
O servidor só poderá se aposentar por esta regra se, no ano em que cumprir o
tempo mínimo de contribuição, acrescido do pedágio, já tiver também completado
a idade mínima exigida, resultante da elevação prevista de um ano a mais de idade
para cada dois transcorridos.
Explicando melhor, será preciso verificar-se a idade mínima resultante desta
elevação bianual, vigente no momento em que o servidor implementar todos os demais
requisitos da regra, incluindo o pedágio de 30%. Se, nesta data, ele já tiver comple-
tado a idade vigente exigida, na forma da tabela acima, poderá se aposentar pela
regra. Se ainda não tiver, deverá continuar contribuindo até o implemento da idade.
Vamos para mais um exemplo para clarear a questão: suponhamos que um
servidor, homem, possua 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade na data de
publicação da emenda, supondo, evidentemente, que a publicação ocorra em 2018.
Como ainda faltam 5 anos para o servidor implementar 35 de contribuição, o
pedágio de 30%, evidentemente, recairá sobre esses 5 anos. Assim, 5 anos x 30% =
1 ano e 6 meses. Destarte, 5 anos + 1 ano e 6 meses = 6 anos e 6 meses. Eis, pois, o