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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
Assim, em um exemplo bem simples, se uma determinada servidora chegar aos
62 anos de idade com 36 anos de tempo de contribuição, ela se aposentará, segundo
a tabela acima, com 90% do resultado da média, pois contribuiu por mais 11 anos
além dos 25 inicialmente exigidos.
Portanto, supondo que, em atividade, ela percebia R$ 10.000,00 de remu-
neração e, hipoteticamente, o resultado da média tenha reduzido este valor para
R$ 7.000,00, ela só fará jus a 90% destes R$ 7.000,00, o que corresponderá a R$
6.300,00, a título de proventos.
Perceba que, historicamente, até 2003, na regra permanente, o servidor se
aposentava com direito à ultima e atual remuneração do cargo efetivo, a integralida-
de. Após esta data, passou a se aposentar com direito a 100% da média aritmética
simples. E agora, pela proposta da PEC, só terá, em regra, direito a 70% da média e,
caso pretenda alcançar 100%, precisará contribuir por um total de 40 anos.
Dessa forma, no exemplo acima apresentado, se a servidora tivesse reunido
os requisitos de aposentadoria até 2003, faria jus a R$ 10.000,00 de proventos
(integralidade = última e atual remuneração). Se tivesse reunido ou venha a r