RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 36

36 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 Assim, em um exemplo bem simples, se uma determinada servidora chegar aos 62 anos de idade com 36 anos de tempo de contribuição, ela se aposentará, segundo a tabela acima, com 90% do resultado da média, pois contribuiu por mais 11 anos além dos 25 inicialmente exigidos. Portanto, supondo que, em atividade, ela percebia R$ 10.000,00 de remu- neração e, hipoteticamente, o resultado da média tenha reduzido este valor para R$ 7.000,00, ela só fará jus a 90% destes R$ 7.000,00, o que corresponderá a R$ 6.300,00, a título de proventos. Perceba que, historicamente, até 2003, na regra permanente, o servidor se aposentava com direito à ultima e atual remuneração do cargo efetivo, a integralida- de. Após esta data, passou a se aposentar com direito a 100% da média aritmética simples. E agora, pela proposta da PEC, só terá, em regra, direito a 70% da média e, caso pretenda alcançar 100%, precisará contribuir por um total de 40 anos. Dessa forma, no exemplo acima apresentado, se a servidora tivesse reunido os requisitos de aposentadoria até 2003, faria jus a R$ 10.000,00 de proventos (integralidade = última e atual remuneração). Se tivesse reunido ou venha a r