RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 33

E Como Fica a Aposentadoria Voluntária do Servidor Público na PEC 287/16? Alex Sertão Especialista em Direito Público. Auditor de Controle Externo do TCE/PI. Conselheiro membro do Conselho do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí.Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado do Piauí. Professor de Pós-Graduação em Direito Previdenciá- rio. Ministrante de cursos sobre Regimes Próprios de Previdência Social. Autor de diversos artigos que tratam da aposentadoria do servidor público, com publicação em sites, periódicos e revistas jurídicas de circulação nacional. Sumário: 1. Regra Permanente; 2. Regra de Transição "Trabalhar mais para ganhar menos", eis o verdadeiro espírito da Reforma da Previdência. Em vista das constantes alterações perpetradas no texto da PEC 287/16, o que tem gerado desassossego e inúmeras dúvidas em torno das regras de aposentadoria propostas aos servidores públicos, necessários se fazem o esclarecimento e a análise de algumas questões, sobretudo as relacionadas à aposentadoria voluntária, tanto no que diz respeito à regra permanente quanto à de transição. 1. Regra Permanente Iniciemos a análise pela regra permanente, prevista no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88. - 33 -