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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
demais entes federados, ferindo o princípio da legalidade, da autonomia e demais
princípios constitucionais.
Em conclusão, os atos normativos do Poder Executivo federal não observam o
princípio federativo ao contrariar a autonomia e a paridade dos Estados-membros,
do Distrito Federal e dos Municípios, acentuando, na prática, a cultura concentradora
e centralizadora no âmbito federal, desprezando a tendência federalista da Carta
Maior, interferindo na gestão dos Regimes Próprios.
5. Conclusão
É inegável que a segregação da massa dos segurados é excelente técnica
alternativa para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios
previdenciários RPPS; no entanto, sua adoção não poderá afastar as regras que
encontram seu engate lógico na concepção solidária da Previdência Social brasileira
nem ferir o princípio federativo, como princípio fundamental estruturante da Repú-
blica Federativa do Brasil.
Tal técnica pode ser adotada de forma isolada ou conjugada com outras técnicas,
v. g. o plano de amortização por meio de alíquotas de contribuição suplementares;
plano de amortização por aportes periódicos de valores predefinidos; aporte de bens,
direitos e demais ativos de qualquer natureza, nos termos do art. 249 da CF/88.
Temos que a adoção do modelo da técnica da segregação da massa dos segu-
rados, por cerca de 240 18 entes da federação, resultou na expressiva capitalização
desses RPPS nos últimos dez anos; no entanto, há que ser analisado se a referida
capitalização ocorreu em detrimento de recursos de áreas igualmente essenciais,
como saúde, segurança, educação, moradia, geração de empregos e demais serviços
medulares de responsabilidade de cada ente da Federação.
Causa inquietude saber se o crescimento da capitalização dos RPPS que efe-
tuaram a segregação da massa de segurados de R$ 19 bilhões em 2004 para apro-
ximadamente R$ 187 bilhões no final 2014 19 , conforme informação da Nota Técnica
nº 03/2015/2015/DRPSP/MPS, de 03 de março de 2015, ocorreu por incremento
18 Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2017.
19 Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2017.