RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 26

26 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 ficam à mercê das fraudes, da imperícia de gestores e da intervenção política de governadores e prefeitos inescrupulosos 10 . Comente-se que a solidariedade é mais intensa nos RPPS devido ao seu histórico não contributivo, à imprevisibilidade do valor dos benefícios causada por incorpo- rações de gratificações, muitas vezes “graciosas” no momento da aposentadoria, ausência de política remuneratória uniforme para os servidores e, essencialmente, em decorrência da garantia da paridade entre ativos e inativos aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 41/2003.   A solidariedade previdenciária não se confunde com a técnica e o controle adotados pelo sistema com o objetivo do equilíbrio financeiro e atuarial, posto que preceitos técnicos não se confundem com preceitos jurídicos. Wladimir Novaes Martinez 11 , ao tratar do princípio da solidariedade na previdência social, menciona: “A solidariedade é essencial, e, exatamente por sua posição nuclear, esse preceito sustentáculo distinguiu-se dos básicos e técnicos, sobrepairando como diretriz elevada. Ausente, será impossível organizar a proteção social”. Já o Regime de Financiamento encontra algumas técnicas básicas, além de diversas combinações, tendo como regimes básicos e opostos a repartição simples e a capitalização, admitindo inúmeras variantes e combinações 12 . Ademais, a criação do RPPS é inerente à própria natureza do ente que o criou, emana da mesma fonte de poder, gozando de absoluta garantia de cobertura pelo próprio ente. Como fora mencionado alhures, o intuito de constituir reservas para o futuro fer e o princípio basilar da Previdência Social Unidade Gestora Única. Optar, através de Lei própria de seu RPPS, pela separação dos segurados vin- culados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, mediante a separação orçamentária, financeira e contábil dos recur- sos e obrigações correspondentes, na tentativa de reservar recursos oriundos do superavit do Plano Previdenciário é eleição de estratégia de gestão; no entanto, ser impedido por uma norma infralegal (Portaria MPS nº 402/2008) de utilizar seus 10 PF põe Papel Fantasma contra fraudes em previdências municipais. ISTOÉ, 06 jul. 2017. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2017. 11 Curso de Direito Previdenciário. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013. p.117. 12 IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 22. ed. Rio de Janeiro: Im- petus, 2016. p. 40.