RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 22

22 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 Ora, a questão maior que tem causado muitos conflitos e notificações pelos Controles Externos é que o ente federativo não dispõe de recursos suficientes para: pagar a parte patronal de todos os servidores (ambos os planos); custear todos os serviços públicos essenciais; e, ainda aportar recursos mensalmente para cobrir o deficit do Fundo do Plano Financeiro, enquanto o superavit do Fundo do Plano Previ- denciário está aplicado no mercado financeiro, constituindo reservas para pagamento somente dos benefícios dos servidores segregados nesse Plano. O Ministério da Previdência Social – MPS, ainda, emitiu a Portaria MPS nº 403/2008, com o propósito de estabelecer parâmetros técnicos para a realização dos cálculos atuariais que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, de forma que conceituou institutos, criou obrigações e estabeleceu vedações: Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria considera-se: (...) XXI – Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro; (Grifamos.) (...) Art. 20. Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos arts. 18 e 19 para o equacionamento do deficit atuarial do RPPS, será admi- tida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos nesta Portaria. (...) § 2º. O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão alocados no Plano Previdenciário. (Grifamos.) (...) § 4º. A proposta de segregação da massa dos segurados do  RPPS deverá ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e justificativa técnica apresentada pelo ente federativo. (Grifamos.) (...)