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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
Ora, a questão maior que tem causado muitos conflitos e notificações pelos
Controles Externos é que o ente federativo não dispõe de recursos suficientes para:
pagar a parte patronal de todos os servidores (ambos os planos); custear todos os
serviços públicos essenciais; e, ainda aportar recursos mensalmente para cobrir o
deficit do Fundo do Plano Financeiro, enquanto o superavit do Fundo do Plano Previ-
denciário está aplicado no mercado financeiro, constituindo reservas para pagamento
somente dos benefícios dos servidores segregados nesse Plano.
O Ministério da Previdência Social – MPS, ainda, emitiu a Portaria MPS nº
403/2008, com o propósito de estabelecer parâmetros técnicos para a realização dos
cálculos atuariais que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, de forma
que conceituou institutos, criou obrigações e estabeleceu vedações:
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria considera-se:
(...)
XXI – Plano Financeiro: sistema estruturado somente no caso de segregação
da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem
objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo
ente federativo, admitida a constituição de fundo financeiro; (Grifamos.)
(...)
Art. 20. Na hipótese da inviabilidade do plano de amortização previsto nos
arts. 18 e 19 para o equacionamento do deficit atuarial do RPPS, será admi-
tida a segregação da massa de seus segurados, observados os princípios da
eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros do RPPS
e na composição das submassas, e os demais parâmetros estabelecidos
nesta Portaria.
(...)
§ 2º. O Plano Financeiro deve ser constituído por um grupo fechado em
extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados, os quais serão
alocados no Plano Previdenciário. (Grifamos.)
(...)
§ 4º. A proposta de segregação da massa dos segurados do RPPS deverá
ser submetida à aprovação da SPPS, acompanhada da avaliação atuarial e
justificativa técnica apresentada pelo ente federativo. (Grifamos.)
(...)