Análise da Segregação da Massa de
Segurados nos Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores Públicos à
Luz dos Princípios da Solidariedade e
da Autonomia dos Entes Federativos
Iza Amélia de Castro Albuquerque
Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Doutoranda em Ciências
Jurídicas e Sociais junto à UCSF – Universidad Católica de Santa Fé – Argentina. Advogada especialista
em Direito Previdenciário e do Trabalho. Professora de Direito Previdenciário no Centro Universitário
de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá.
Sumário: 1. Introdução; 2. Das Normas Infralegais Estabelecidas pelo Poder Executivo da
União; 3. Do Confronto ao Princípio da Solidariedade Previdenciária; 4Da Autonomia dos Estados,
Distrito Federal e Municípios em Matéria Previdênciária; 5. Conclusão; Referências Bibliográficas
1. Introdução
O presente artigo pretende analisar dispositivos de atos normativos estabelecidos
pelo Poder Executivo Federal para a gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – RPPS, com fulcro
no art. 9º da Lei 9.717/98, à luz do princípio da solidariedade e do princípio federativo.
A proteção previdenciária dos servidores públicos, até o advento da Emenda
Constitucional nº 20, promulgada em 16 de dezembro de 1998, se efetivava como
extensão do Estado-Administrativo, sendo uma inatividade remunerada, custeada
pelo Tesouro dos respectivos entes da Federação. Tal afirmação nos informa que os
regimes próprios dos servidores públicos – RPPS não se submetiam aos princípios,
institutos e fundamentos do direito previdenciário.
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