REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Prática Processual
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Nº 1 - Agosto 2018
Da Liminar
A Portaria em tela já se encontra em vigor, desde a data de sua publicação (art.
9º), ou seja, 22.01.2018.
Ademais, deve-se ter em conta que a Administração Pública, inclusive a admi-
nistração previdenciária, a cargo do INSS, tem seus atos dotados de executoriedade,
isto é, podem ser praticados independentemente de ordem judicial.
Além disso, deve-se considerar a natureza alimentar da prestação buscada, bem
como a hipossuficiência que é ínsita a quem é segurado do INSS.
Diante de todo o exposto, requer em caráter de liminar o deferimento da me-
dida liminar de caráter preventivo, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009,
determinando em caráter de URGÊNCIA o óbice a qualquer medida administrativa
de desconto de valores relativos ao benefício anterior recebido pelo Impetrante, não
permitindo a incidência sobre o atual benefício previdenciário recebido pelo Impetrante.
Dos Requerimentos
Em face de todo o exposto, o Impetrante requer a este douto Juízo:
Seja concedida a MEDIDA LIMINAR inaudita altera pars, para determinar em
caráter de URGÊNCIA a vedação completa de atos de cobrança administrativa dos
valores recebidos pelo Impetrante como seu primeiro benefício previdenciário, nos
termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Seja procedida, com os benefícios do inciso I do art. 7º da Lei 12.016/2009, a
notificação do Impetrado, na pessoa de seu representante legal, para apresentar as
informações dentro do prazo legal.
O julgamento de procedência da presente ação, com deferimento da segurança
pretendida e a declaração de nulidade do ato atacado.
Com fundamento legal no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, nos
termos da Lei 1.060/50 e do § 3º do art. 98 do CPC, requer ainda o deferimento da
justiça gratuita, declarando para tanto o Impetrante não possuir condições econô-
micas de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos da lei.
Por fim, requer que todas as publicações sejam feitas ÚNICA E EXCLUSIVAMEN-
TE EM NOME de DRª ____________, OAB/DF xxxx, sob pena de nulidade do ato.