RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 144

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Prática Processual
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
N º 1 - Agosto 2018
O devido processo legal , por disposição constitucional expressa e inequívoca , deve se dar também e especificamente no processo administrativo a cargo do INSS – a fim de apurar se há eventuais valores a serem realmente devolvidos , dada sua natureza alimentar e , caso positivo , quais critérios e em quais percentuais .
Assim , a Portaria Conjunta 02 / 2018 viola as garantias constitucionais acima indicadas .
Violação de Disposições do CPC / 2015 a Respeito da Restituição de Valores
A Portaria Conjunta PGF / INSS n º 2 , de 16.01.2018 , dispõe que o respeito aos parâmetros do art . 302 , parágrafo único , do CPC / 2015 , onde se estabelece que a reposição de valores derivados de tutela provisória revogada se dá nos mesmos autos judiciais onde foi proferida , é apenas facultativa , isto é , será seguido esse procedimento apenas se possível , preferencialmente , mas não se trataria de procedimento legal obrigatório .
Também incorre em inconstitucionalidade , vez que ofende o art . 2 º, caput , da Constituição Federal , que traz o princípio da separação de poderes , vez que o INSS passará a efetuar cobrança administrativa de benefício previdenciário decidido na via judicial .
Uma vez que a esfera judicial , pelas razões que entendeu adequadas , nada dispôs a respeito de eventual devolução de valores derivados de tutela provisória posteriormente revogada , não pode a Administração Pública , sem autorização judicial , e mesmo contrariando a decisão judicial , vir a promover a cobrança desse tipo de valor .
Caso inviável a cobrança administrativa , a Portaria Conjunta 02 / 2018 indica que os créditos decorrentes de benefício previdenciário pago indevidamente serão inscritos em CDA – Certidão de Dívida Ativa , os quais serão executados através do rito da Execução Fiscal – Lei 6.380 / 80 ( art . 3 º da Portaria ).
Nestes termos , viola também o art . 515 do Código de Processo Civil , relativo aos requisitos de formação do título executivo judicial , visto que o STJ decidiu no recurso especial repetitivo n º 1350804 / PR pelo descabimento de execução fiscal para cobrança desse tipo de valor decorrente de benefício previdenciário , diante da inexistência de liquidez e certeza , requisitos indispensáveis a qualquer título executivo .