RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 143

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Prática Processual 143 Nº 1  -  Agosto 2018 A cobrança administrativa consistirá na notificação do segurado para promover a devolução dos valores recebidos indevidamente, instruída com a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, preenchida com o valor apurado a ser parcelado. Transcorrido o prazo para pagamento ou parcelamento da GRU, sem que tenha havido êxito no pagamento ou parcelamento espontâneo do valor cobrado, o INSS promoverá a operacionalização de desconto em benefício ativo do segurado (art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria). Esse procedimento administrativo, todavia, fere diversos dispositivos legais e constitucionais, conforme adiante será explicitado, acarretando violação a direito líquido e certo do Impetrante. Violação ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal É flagrantemente inconstitucional a redação do § 4º do art. 2º da Portaria Conjunta 02/2018: § 4º. Não haverá instrução, nem a necessidade de oportunizar prazo para defesa no âmbito do processo administrativo de cobrança, resguardando-se a eficácia preclusiva da coisa julgada formada pelo processo judicial já transitado em julgado, no bojo do qual o segurado já pôde exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, em feito conduzido pelo Poder Judiciário de acordo com a legislação processual civil, que culminou na formação de um título executivo judicial apto a ser exigido, na forma do art. 515, I, do Código de Processo Civil/2015. Ora, o que se vê é a ofensa direta e frontal aos princípios do devido processo legal e do amplo acesso à justiça, consagrado no art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.