REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
alegado. Tal questão se confunde com o mérito, devendo com este ser analisada.
Preliminar contrarrecursal prejudicada. IV. Preliminar contrarrecursal. Ilegitimidade
passiva. Sendo a entidade ré a responsável pelo pagamento da complementação de
aposentadoria que a parte autora recebe e pretende revisar, imperativo o reconhe-
cimento de sua legitimidade para integrar o polo passivo da lide. Preliminar contrar-
recursal rejeitada. V. Preliminar contrarrecursal. Litisconsórcio passivo necessário
com a patrocinadora. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição
responsável pelo pagamento dos valores referentes à previdência privada e a patro-
cinadora, uma vez que, quando o empregado se aposenta, cessa qualquer vinculo
com esta, passando o aposentado a ter relação unicamente com aquela. Preliminar
contrarrecursal rejeitada. Vl. Diferentemente do que acontece com a previdência
social, onde o sistema de financiamento dos benefícios é o de repartição simples,
a previdência privada utiliza o regime financeiro de capitalização obrigatório para
os benefícios, sendo imprescindível a constituição de reservas que garantam o be-
nefício contratado. VII. Sendo o benefício da previdência complementar decorrente
do resultado de investimentos do montante de contribuições efetuadas, é inviável a
incorporação dos valores correspondentes às diferenças salariais reconhecidas pela
justiça do trabalho e que não fizeram parte do cálculo utilizado para determinar o
valor da contribuição realizada. Nova orientação do egrégio STJ (RESP nº 1.330.085/
RS e 1.425.326/RS). VIII. De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, ao julgar recurso, o
tribunal deve majorar os honorários fixados anteriormente ao advogado vencedor,
levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observados os
limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Preliminares con-
trarrecursais rejeitadas. Apelação desprovida. (Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul - AC 0115358-76.2018.8.21.7000 - Porto Alegre - Quinta Câmara Cível - Jorge
André Pereira Gailhard - DJERS 07/06/2018)
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA – PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSEN-
TADORIA – Recebimento da reserva de poupança que importa em renúncia ao direito
à suplementação. Devolução das quantias vertidas pelo autor. Inexistência de direito
à suplementação. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro - APL 0448628-30.2012.8.19.0001 - Rio de Janeiro - Décima
Sétima Câmara Cível - Wagner Cinelli de Paula Freitas - DORJ 08/06/2018 - Pág. 493)
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA – FUNCEF – AÇÃO REVISIONAL DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO