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Jurisprudência
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
para a concessão do benefício de aposentadoria. IV. Diferentemente do que acontece
com a previdência social, onde o sistema de financiamento dos benefícios é o de
repartição simples, a previdência privada utiliza o regime financeiro de capitalização
obrigatório para os benefícios, sendo imprescindível a constituição de reservas que
garantam o benefício contratado. V. Dessa forma, visando à manutenção atuarial
do plano de cada entidade, que pode sofrer desequilibro por fatores que compro-
metem o seu custeio, a Lei Complementar nº 109/2001 autorizou, em seus arts. 17
e 68, que sejam realizadas alterações nos regulamentos vigentes, não possuindo o
beneficiário direito adquirido com relação ao regulamento da época em que aderiu
ao plano, mas mera expectativa de direito. Vl. De acordo com o art. 85, § 11, do CPC,
ao julgar recurso, o tribunal deve majorar os honorários fixados anteriormente ao
advogado vencedor, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal,
observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
Preliminares contrarrecursais rejeitadas. Apelação desprovida. (Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul - AC 0397760-70.2017.8.21.7000 - Porto Alegre - Quinta Câmara
Cível - Jorge André Pereira Gailhard - DJERS 07/06/2018)
AÇÃO ORDINÁRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – FUNDAÇÃO ATLÂNTICO – COM-
PLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDOS
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – INCORPORAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA
DE CUSTEIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – I. Preliminar contrar-
recursal. Sobrestamento do feito. A suspensão dos processos devido a declaração
de afetação por parte do STJ somente ocorre caso a mesma seja expressamente
determinada pela corte superior, o que não ocorreu no caso concreto com relação
RESP nº 1.370.191/RJ. Outrossim, a matéria aqui debatida não guarda idêntica rela-
ção com aquela afetada nos autos do RESP nº 1.312.736/RS, uma vez que as verbas
deferidas na reclamatória trabalhista as quais a parte autora quer incorporar no
benefício previdenciário não são horas extraordinárias habituais, mas diferenças
salariais. Inteligência dos arts. 1.036 e 1.037, do CPC. Preliminar rejeitada. II. Pre-
liminar contrarrecursal. Decadência e prescrição do fundo de direito. A pretensão
relativa a parcelas atinentes à complementação de aposentadoria, de responsabi-
lidade da previdência privada, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, não é
atingida pela decadência e pela prescrição do fundo de direito. Assim, nos termos
da Súmula 291, do STJ, eventual arguição alcançará apenas as parcelas anteriores ao
qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Preliminar contrarrecursal rejeitada. III.
Preliminar contrarrecursal. Inépcia da inicial por ausência de comprovação do direito