RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 134

134 Jurisprudência REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 para a concessão do benefício de aposentadoria. IV. Diferentemente do que acontece com a previdência social, onde o sistema de financiamento dos benefícios é o de repartição simples, a previdência privada utiliza o regime financeiro de capitalização obrigatório para os benefícios, sendo imprescindível a constituição de reservas que garantam o benefício contratado. V. Dessa forma, visando à manutenção atuarial do plano de cada entidade, que pode sofrer desequilibro por fatores que compro- metem o seu custeio, a Lei Complementar nº 109/2001 autorizou, em seus arts. 17 e 68, que sejam realizadas alterações nos regulamentos vigentes, não possuindo o beneficiário direito adquirido com relação ao regulamento da época em que aderiu ao plano, mas mera expectativa de direito. Vl. De acordo com o art. 85, § 11, do CPC, ao julgar recurso, o tribunal deve majorar os honorários fixados anteriormente ao advogado vencedor, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. Preliminares contrarrecursais rejeitadas. Apelação desprovida. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - AC 0397760-70.2017.8.21.7000 - Porto Alegre - Quinta Câmara Cível - Jorge André Pereira Gailhard - DJERS 07/06/2018) AÇÃO ORDINÁRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – FUNDAÇÃO ATLÂNTICO – COM- PLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – INCORPORAÇÃO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE CUSTEIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – I. Preliminar contrar- recursal. Sobrestamento do feito. A suspensão dos processos devido a declaração de afetação por parte do STJ somente ocorre caso a mesma seja expressamente determinada pela corte superior, o que não ocorreu no caso concreto com relação RESP nº 1.370.191/RJ. Outrossim, a matéria aqui debatida não guarda idêntica rela- ção com aquela afetada nos autos do RESP nº 1.312.736/RS, uma vez que as verbas deferidas na reclamatória trabalhista as quais a parte autora quer incorporar no benefício previdenciário não são horas extraordinárias habituais, mas diferenças salariais. Inteligência dos arts. 1.036 e 1.037, do CPC. Preliminar rejeitada. II. Pre- liminar contrarrecursal. Decadência e prescrição do fundo de direito. A pretensão relativa a parcelas atinentes à complementação de aposentadoria, de responsabi- lidade da previdência privada, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, não é atingida pela decadência e pela prescrição do fundo de direito. Assim, nos termos da Súmula 291, do STJ, eventual arguição alcançará apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Preliminar contrarrecursal rejeitada. III. Preliminar contrarrecursal. Inépcia da inicial por ausência de comprovação do direito