REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
ESTABELECIDOS NO ART – 3º DA EC Nº 47/05 – IMPOSSIBILIDADE DE PARIDADE
DO BENEFÍCIO COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA – JUÍZO DE
RETRATAÇÃO POSITIVO – REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA – REQUERIMEN-
TO FORMULADO A POSTERIORI PARA DECLARAR A IRREPETIBILIDADE DOS
VALORES EXCEDENTES RECEBIDOS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR
– SUBSISTÊNCIA DA ASSERÇÃO – INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO SUPERA-
VIT AUFERIDO ATÉ O DIA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nº 606.358/SP – PRECEDENTES – Computam-se para efeito de observância do
teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores
percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de
vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores rece-
bidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 (STF/RE 606358, Rel.
Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 18/11/2015, publ. 07-04-2016) (AC nº 0013527-
34.2005.8.24.0023, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 19/04/2018).APELO DO
ENTE ANCILAR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO
E DESPROVIDO. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Tribunal de Justiça de
Santa Catarina - AC 0055237-58.2010.8.24.0023 - Florianópolis - Primeira Câmara
de Direito Público - Luiz Fernando Boller - DJSC 07/06/2018)
Previdência Privada
AÇÃO ORDINÁRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – ELETROCEEE – COMPLEMEN-
TAÇÃO DE APOSENTADORIA – APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA
DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS
REGULAMENTOS ANTERIORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – I.
Preliminar. Decadência e prescrição do fundo de direito. A pretensão relativa a parcelas
atinentes à complementação de aposentadoria, de responsabilidade da previdência
privada, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, não é atingida pela decadência
ou pela prescrição do fundo de direito. Assim, nos termos da Súmula 291 do STJ,
eventual arguição de prescrição alcançará apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio
anterior ao ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. II. Preliminar. Litisconsórcio
passivo necessário com a patrocinadora. Não há litisconsórcio passivo necessário
entre a instituição responsável pelo pagamento dos valores referentes à previdência
privada e a patrocinadora, uma vez que, quando o empregado se aposenta, cessa
qualquer vinculo com esta, passando o aposentado a ter relação unicamente com
aquela. Preliminar rejeitada. III. Considerando a atual orientação do egrégio STJ, o
regulamento a ser adotado é aquele vigente quando implementados os requisitos