RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 133

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Jurisprudência 133 Nº 1  -  Agosto 2018 ESTABELECIDOS NO ART – 3º DA EC Nº 47/05 – IMPOSSIBILIDADE DE PARIDADE DO BENEFÍCIO COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO – REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA – REQUERIMEN- TO FORMULADO A POSTERIORI PARA DECLARAR A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES EXCEDENTES RECEBIDOS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR – SUBSISTÊNCIA DA ASSERÇÃO – INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO SUPERA- VIT AUFERIDO ATÉ O DIA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 606.358/SP – PRECEDENTES – Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores rece- bidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 (STF/RE 606358, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 18/11/2015, publ. 07-04-2016) (AC nº 0013527- 34.2005.8.24.0023, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 19/04/2018).APELO DO ENTE ANCILAR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. (Tribunal de Justiça de Santa Catarina - AC 0055237-58.2010.8.24.0023 - Florianópolis - Primeira Câmara de Direito Público - Luiz Fernando Boller - DJSC 07/06/2018) Previdência Privada AÇÃO ORDINÁRIA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – ELETROCEEE – COMPLEMEN- TAÇÃO DE APOSENTADORIA – APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS REGULAMENTOS ANTERIORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – I. Preliminar. Decadência e prescrição do fundo de direito. A pretensão relativa a parcelas atinentes à complementação de aposentadoria, de responsabilidade da previdência privada, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, não é atingida pela decadência ou pela prescrição do fundo de direito. Assim, nos termos da Súmula 291 do STJ, eventual arguição de prescrição alcançará apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. II. Preliminar. Litisconsórcio passivo necessário com a patrocinadora. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a instituição responsável pelo pagamento dos valores referentes à previdência privada e a patrocinadora, uma vez que, quando o empregado se aposenta, cessa qualquer vinculo com esta, passando o aposentado a ter relação unicamente com aquela. Preliminar rejeitada. III. Considerando a atual orientação do egrégio STJ, o regulamento a ser adotado é aquele vigente quando implementados os requisitos