RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 123

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Jurisprudência 123 Nº 1  -  Agosto 2018 parte autora quanto o INSS peticionaram requerendo que o perito respondesse aos quesitos interpostos. O próprio juiz determinou que o laudo fosse complementado com as respostas às questões formuladas, com a finalidade de se obter um laudo médico conclusivo. 5. Houve a prolação da douta sentença sem que tenha havido as respostas aos quesitos formulados, impedindo a formulação de um laudo pericial mais detalhado e conclusivo. Caracterizou-se, assim, o cerceamento de defesa. 6. Apelação provida para decretar a nulidade da sentença recorrida com o retorno dos autos à origem a fim de que se faça a instrução devida, com resposta aos quesitos formulados, julgando-se novamente a causa. (Tribunal Regional Federal da 5ª Região - AC 0000726-41.2018.4.05.9999 - PB - Terceira Turma - Rogério de Meneses Fialho Moreira - DEJF 07/06/2018 - Pág. 48) Danos Morais AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CON- TRATADO, COM DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A INEXIGIBILI- DADE DA DÍVIDA – Pretendida condenação do réu por danos morais. Cabimento. Incontroversa contratação de contrato bancário em nome do requerente por terceiro fraudador. Falsificação da assinatura no contrato constatada em perícia grafotécnica. Indevidos descontos em verba de natureza alimentar em benefício previdenciário. Damnum in reipsa. Dano moral. Valor arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo - APL 1006265-70.2016.8.26.0024 - Andradina - Décima Terceira Câmara de Direito Privado - Francisco Giaquinto - DJESP 07/06/2018 - Pág. 2255) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – AMPUTAÇÃO DA PERNA ESQUERDA – NEGATIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM JUÍZO, DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CONFIGURADOS – A negativa de benefício previden- ciário no âmbito administrativo, revertida em juízo, não gera, por si só, o direito à indenização por danos morais. Precedentes jurisprudenciais. Sentença que afastou a pretensão indenizatória mantida. Recurso desprovido. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - AC 0393379-19.2017.8.21.7000 - Tapejara - Nona Câmara Cível - Eduardo Kraemer - DJERS 25/05/2018)