RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 117

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Jurisprudência 117 Nº 1  -  Agosto 2018 da Lei 8.213/1991, promovida pela Lei 9.528/1997, a concessão da aposentadoria foi posterior ao referido marco legal. Situação em que, mesmo transposta a ausência do nexo de causalidade, a concessão de auxílio-acidente encontra óbice na impos- sibilidade de cumulação com a aposentadoria recebida pelo segurado. Precedentes. Sentença mantida. Desprovimento. (b) prequestionamento de dispositivos legais. Desnecessidade. Julgador que não está necessariamente obrigado a analisar exaus- tivamente todos os dispositivos de Lei apontados pelas partes quando resolve a lide de forma satisfatória. Exegese do art. 93, lX, da Constituição Federal e dos arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do ncpc/2015.(c) honorários sucumbenciais recursais. Fixação incabível. Sentença publicada na vigência do código de processo civil de 1973. (2) recurso do INSS. (a) pleito de condenação do estado ao pagamento dos honorários periciais. Requerimento rechaçado. Incidência do Enunciado Nº V do grupo de câ- maras de direito público. (b) honorários sucumbenciais recursais. Fixação incabível. Sentença publicada na vigência do código de processo civil de 1973. (1) recurso do autor conhecido e desprovido. (2) apelo do INSS conhecido e desprovido. (Tribunal de Justiça de Santa Catarina - AC 0020604-25.2013.8.24.0020 - Criciúma - Quinta Câmara de Direito Público - Denise de Souza Luiz Francoski - DJSC 07/06/2018) PREVIDENCIÁRIO – Apelação cível. Auxílio-acidente. Caráter indenizatório. Traba- lhador rural. Amputação de membro superior em nível de punho direito. Redução acentuada da capacidade laborativa para a atividade que habitualmente exercia. Lesões consolidadas e definitivas. Laudo pericial atestando a redução da capaci- dade laborativa de forma permanente. Requisitos do auxílio-acidente preenchidos. Pagamento da vantagem pecuniária a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Provimento do apelo. O auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, será devido, como indenização, ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O di- reito do segurado ao benefício de auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, será devido a contar do dia seguinte ao da cessação deste último benefício. (Tribunal de Justiça da Paraíba - APL 0000182-11.2016.815.0461 - Terceira Câmara Especializada Cível - Marcos Cavalcanti de Albuquerque - DJPB 11/06/2018 - Pág. 14) PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS – INCA- PACIDADE – COMPROVAÇÃO – ADICIONAL DE 25% – CONCESSÃO – 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado