RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 115

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Jurisprudência 115 Nº 1  -  Agosto 2018 os respectivos pagamentos, mas não sendo possível reconhecer-lhe o direito à conversão do dito benefício em aposentadoria por invalidez, quando evidenciado o caráter apenas parcial e temporário da incapacidade. O auxílio-doença deverá vigorar durante o processo de reabilitação do segurado e até que seja dado como habilitado para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência ou, em caso de não recuperação, até que seja aposentado por invalidez, no termos do art. 62, da Lei 8.213/91. Nos termos dos entendimentos consolidados pelo Colendo STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, e pelo STJ, em sede do Recurso Especial nº 1495146/MG, as condenações judiciais de nature- za previdenciária impostas à Fazenda Pública deverão sofrer correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a entrada em vigor da Lei 11.430/2006 e, a partir de então, pelo INPC, desde a data em que os respectivos pagamentos eram devidos. Deverão ser ainda acrescidas de juros de mora pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, na forma prevista no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Nos termos do art. 10, I da Lei Estadual nº 14.939/03, o INSS está isento do pagamento das custas, dentre as quais se incluem as recursais. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - AC/ RN 1.0251.15.000526-1/001 - Arnaldo Maciel - DJEMG 07/06/2018) APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA – PREVIDENCIÁRIO – PERDA DA AUDIÇÃO NOS DOIS OUVIDOS – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DE 64 ANOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU, AINDA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SENTENÇA DE IMPROCE- DÊNCIA – (1) INSURGÊNCIA DO AUTOR – (A) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR – EXAME DA PRELIMINAR DISPENSANDO – DECISÃO DE MÉRITO QUE SERÁ FAVORÁVEL AO APELANTE – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – EXEGESE DOS ARTIGOS 282, § 2º E 488 DO CPC – PRECEDENTES – (B) PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INV ALIDEZ – SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL – TESE NÃO ACOLHIDA NESTE PONTO, SITUAÇÃO, TODA VIA, QUE AUTO- RIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PERÍCIA MÉDICA QUE AFASTA A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO OBREIRO – REQUISITOS PARA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADOS – BENEFÍCIOS INDEVIDOS – LAUDO PERICIAL, ENTRETANTO,