REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
os respectivos pagamentos, mas não sendo possível reconhecer-lhe o direito à
conversão do dito benefício em aposentadoria por invalidez, quando evidenciado
o caráter apenas parcial e temporário da incapacidade. O auxílio-doença deverá
vigorar durante o processo de reabilitação do segurado e até que seja dado como
habilitado para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência ou,
em caso de não recuperação, até que seja aposentado por invalidez, no termos do
art. 62, da Lei 8.213/91. Nos termos dos entendimentos consolidados pelo Colendo
STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, e pelo STJ,
em sede do Recurso Especial nº 1495146/MG, as condenações judiciais de nature-
za previdenciária impostas à Fazenda Pública deverão sofrer correção monetária
pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a entrada em
vigor da Lei 11.430/2006 e, a partir de então, pelo INPC, desde a data em que os
respectivos pagamentos eram devidos. Deverão ser ainda acrescidas de juros de
mora pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, na forma prevista no art.
1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09. Nos termos do art.
10, I da Lei Estadual nº 14.939/03, o INSS está isento do pagamento das custas,
dentre as quais se incluem as recursais. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - AC/
RN 1.0251.15.000526-1/001 - Arnaldo Maciel - DJEMG 07/06/2018)
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA – PREVIDENCIÁRIO – PERDA DA
AUDIÇÃO NOS DOIS OUVIDOS – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, DE 64 ANOS
– PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE
OU, AINDA, DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SENTENÇA DE IMPROCE-
DÊNCIA – (1) INSURGÊNCIA DO AUTOR – (A) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR
– EXAME DA PRELIMINAR DISPENSANDO – DECISÃO DE MÉRITO QUE SERÁ
FAVORÁVEL AO APELANTE – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO – EXEGESE DOS ARTIGOS 282, § 2º E 488 DO CPC
– PRECEDENTES – (B) PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE
APOSENTADORIA POR INV ALIDEZ – SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE
LABORAL – TESE NÃO ACOLHIDA NESTE PONTO, SITUAÇÃO, TODA VIA, QUE AUTO-
RIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PERÍCIA MÉDICA QUE AFASTA
A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA
QUALQUER TRABALHO QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO OBREIRO – REQUISITOS
PARA CONCESSÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ NÃO
DEMONSTRADOS – BENEFÍCIOS INDEVIDOS – LAUDO PERICIAL, ENTRETANTO,