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Jurisprudência
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
– INCAPACIDADE PARCIAL – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO CONSTATADA
PELA PERÍCIA – BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – A prova produzida nos autos
não demonstra a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência. Possibilidade de reabilitação. Bene-
fício de aposentadoria negado. Sentença mantida. (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - APCV 1.0433.15.030469-2/001 - Amorim Siqueira - DJEMG 11/06/2018)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
– INCAPACIDADE PARCIAL – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO CONSTATADA
PELA PERÍCIA – BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – A prova produzida nos autos
não demonstra a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência. Possibilidade de reabilitação. Benefício de
aposentadoria negado. Sentença mantida. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais -
APCV 1.0433.15.030469-2/001 - Amorim Siqueira - DJEMG 11/06/2018)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – ART – 86
DA LEI 8.213/91 – CONSTATAÇÃO DE SEQUELAS PERMANENTES – ANEXO III DO
DECRETO Nº3 – 048/99 – ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – I. Ao
segurado do INSS é garantida a percepção de auxílio-acidente, a título de indenização,
se permanentes sequelas geradas por acidente do trabalho e comprovada a redução
da capacidade laboral do acidentado. II-Tem-se que o rol de situações descriminadas
no Anexo III do Decreto nº3.048/99 não é taxativo, impondo-se reconhecer o caráter
meramente exemplificativo da norma regulamentar, que não pode contrariar a Lei
Acidentária, que garante o direito do trabalhador a ser indenizado quando consta-
tada a redução de sua capacidade laborativa. III- Preenchidos todos os requisitos
legais exigidos, autorizada está a concessão do auxilio-acidente, a ser pago desde a
cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais - APCV 1.0647.16.006058-6/001 - João Câncio - DJEMG 07/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO
A IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA SUA OCUPAÇÃO
HABITUAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS
SÓCIO-ECONÔMICAS, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEIS À CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO RE 870.947/
SE – TEMA 810, DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO IPCA-E – RECURSO