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Jurisprudência
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APOSENTADORIA ESPECIAL – POLICIAL CIVIL
– Liminar deferida reconhecendo o direito à aposentadoria especial, bem como à
integralidade e paridade de vencimentos. Irresignação. Descabimento. Preenchimento
dos requisitos previstos no art. 300 do NCPC. Decisão amparada em consolidada
jurisprudência sobre a matéria. Despacho mantido. Recurso desprovido. (Tribunal de
Justiça de São Paulo - AI 2059742-92.2018.8.26.0000 - São Paulo - Primeira Câmara
de Direito Público - Danilo Panizza - DJESP 28/05/2018 - Pág. 2916)
APOSENTADORIA ESPECIAL – Agente de Segurança penitenciária. Não aplicação,
no caso, da ADI nº 2198144-61.2015.8.26.0000. Pretensão ao reconhecimento do
direito à aposentadoria especial, com paridade e integralidade de proventos. Admis-
sibilidade. Aplicação do disposto na LCE nº 1.109/10. Ingresso no serviço público
antes da vigência das EC nº 20/98 e 41/2003. Atendimento aos requisitos. Recurso
provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo - APL 1000501-45.2018.8.26.0053 - São
Paulo - Primeira Câmara de Direito Público - Luís Francisco Aguilar Cortez - DJESP
28/05/2018 - Pág. 2903)
Auxílio-Doença - Aposentadoria por Invalidez – Auxílio-
Acidente – Reabilitação Profissional
AÇÃO RESCISÓRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AU-
XÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – Revisão da RMI. Pretendida desconstituição do
acórdão que julgou procedente a ação e determinou o reajuste do auxílio-doença,
conforme o enunciado da Súmula 260 do extinto tribunal federal de recursos. Apli-
cação superveniente do art. 58, do ADCT, da CF/88 com a recomposição do V alor
da benesse. Aresto ancorado em precedentes desta e. Corte de justiça, à época da
prolação, e do tribunal regional federal da 4ª região. Hipótese prevista no art. 485,
V, do CPC/73 (atual art. 966, inciso V, do CPC/2015) não configurada. Inteligência
da Súmula 343, do STF. Improcedência. (Tribunal de Justiça de Santa Catarina - AR
0150673-40.2015.8.24.0000 - Braço do Norte - Grupo de Câmaras de Direito Público
- Vera Lúcia Ferreira Copetti - DJSC 07/06/2018)
ACIDENTE DO TRABALHO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ VERSUS AUXÍ-
LIO-ACIDENTE – Aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente coincidem quanto à
presença de lesões que prejudiquem permanentemente a capacidade para o trabalho.
Divergem quanto à extensão: Na primeira, a inaptidão é total; no segundo, a restrição