RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 102

102 Jurisprudência REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 Compete ao juizado especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 2. Ajuizada a demanda depois da sua instalação, deve ser reconhecida a competência do jefaz para processá-la e julgá-la. Negaram provimento ao agravo interno. (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - AG 0394086-84.2017.8.21.7000 - Porto Alegre - Terceira Câmara Cível - Matilde Chabar Maia - DJERS 25/05/2018) AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA MU- NICIPAL – MÉDICA – APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO – 1. A impe- trante, ao contrário do alegado pelo agravante, requereu expressamente a supressão da lacuna do art. 40, § 4º, da Constituição, de modo de que não se tem por extra petita a decisão agravada que concede parcialmente a ordem, para reconhecer o direito à apreciação do pedido de aposentadoria especial pelo exercício de atividade insalubre, com aplicação supletiva da art. 57 da Lei 8.213/1991. Decisão agravada em harmonia com a Súmula Vinculante nº 33/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal - MI/AGR 4.443 - Roberto Barroso - DJE 19/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – POLICIAL MILITAR – APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – Perícia judicial. Doença grave, incapacitante e permanente. Art. 40, § 1º, I, da CF. Sentença mantida. Recurso não provido. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - APCV 1.0024.08.142122-4/004 - AudebertDelage - DJEMG 08/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL PREVISTO NO ART – 45, DA LEI 8.213 – Neces- sidade de assistência permanente de terceiros. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. O servidor civil ocupante de cargo efetivo dos estados, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sãoexcluídos do regime geral de previdência social consubstanciado na Lei 8.213. Norma textual do art. 12 do referido diploma. Benefício pretendido que não é previsto constitucionalmente para servidores públi- cos com regime próprio nem é previsto em Lei de regime de previdência de servidor. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - APL 0007905-54.2014.8.19.0004 - São Gonçalo - Décima Segunda Câmara Cível - Jaime Dias Pinheiro Filho - DORJ 11/06/2018 - Pág. 257)