REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
apelo, impugnação, sendo reconhecido por acórdão desta E. Câmara, de relatoria
da Des. Letícia Sardas o direito ao ator na percepçãodas referidas gratificações
nos percentuais indicados, bem como foramrechaçados os alegadosfatosimpediti-
vose teses contrárias ao direito do autor. Coisa Julgada. Aplicação dos artigos 503
e507doNCPC. Imutabilidade e indiscutibilidadeda sentença a partir do momento
em que contra ela não cabe mais qualquer recurso. Eventual repetição de recursos,
sobfalsaaparênciadeexercícioregulardasfaculdades processuais, em rancaconstru-
çãodetesessobreassuntosemrelaçãoaosquaisnãocabenovainterpretação jurídica,
querevelaverdadeiropropósitodoprocrastinaratramitaçãodosfeitosetardaraefetivação
do direito alcançado pela parte vencedora, circunstância que tangencia a atuação
desleal e máféemlitigar. CONHECIMENTO E NEGATIVADEPROVIMENTO DO RECUR-
SO. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - AI 0001545-76.2018.8.19.0000 - Niterói
- Vigésima Câmara Cível - Conceicao