PODERES EM REVISTA 4ª edição | Page 21

Ascom MPF/BA Art. 5º São criminosos, como complices, todos os mais, que directamente concorrerem para se commetter crimes. Se quiséssemos trazer este evento para o presente, teríamos de invocar o art. 171, caput, do CP ou o art. 171, §2º, inciso IV, do CP em concurso material (art. 69 do CP) com o delito do art. 296, §1º, inciso II, c/c o §2º do CP e em concurso de pessoas (art. 29 do CP). Em outras palavras, o MP republicano poderia imputar ao ex-príncipe e ao seu barbeiro os crimes de estelionato e de falsificação de selo ou sinal público: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 2º – Nas mesmas penas incorre quem: Fraude na entrega de coisa IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; [...] Penas – de prisão com trabalho por seis mezes a seis annos e de multa de cinco a vinte por cento do valor das cousas, sobre que versar o estellionato. Tanto o príncipe D. Pedro I quanto o Plácido barbeiro poderiam responder pelo crime, de acordo com os arts. 4º e 5º do CCI, o primeiro como autor e o segundo como cúmplice. Art. 4º São criminosos, como autores, os que commetterem, constrangerem, ou mandarem alguem commetter crimes. Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: [...] Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Incorre nas mesmas penas: [...] II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. §2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Conhecendo a justiça brasileira como todos conhecemos, poderíamos facilmente imaginar uma tese hipergantista à brasileira para escusar o nobre bandido – ou bandido nobre? Diriam que o pequeno príncipe era inimputável, ou que ele não agiu com dolo, ou que tudo não passou de uma brincadeira de um garoto maroto de sangue azul. Bem que é engraçado imaginar os emergentes e wannabes do império com suas caras de bobo montados nos seus pangarés (ir)reais. Poderes em Revista I 21