Ascom MPF/BA
Art. 5º São criminosos, como complices, todos os
mais, que directamente concorrerem para se commetter crimes.
Se quiséssemos trazer este evento para o presente,
teríamos de invocar o art. 171, caput, do CP ou o art.
171, §2º, inciso IV, do CP em concurso material (art.
69 do CP) com o delito do art. 296, §1º, inciso II, c/c
o §2º do CP e em concurso de pessoas (art. 29 do CP).
Em outras palavras, o MP republicano poderia imputar
ao ex-príncipe e ao seu barbeiro os crimes de estelionato
e de falsificação de selo ou sinal público:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
[...]
Penas – de prisão com trabalho por seis mezes a
seis annos e de multa de cinco a vinte por cento do
valor das cousas, sobre que versar o estellionato.
Tanto o príncipe D. Pedro I quanto o Plácido barbeiro poderiam responder pelo crime, de acordo com os
arts. 4º e 5º do CCI, o primeiro como autor e o segundo
como cúmplice.
Art. 4º São criminosos, como autores, os que commetterem, constrangerem, ou mandarem alguem
commetter crimes.
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
[...]
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
[...]
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal
verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito
próprio ou alheio.
§2º – Se o agente é funcionário público, e comete
o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a
pena de sexta parte.
Conhecendo a justiça brasileira como todos conhecemos, poderíamos facilmente imaginar uma tese
hipergantista à brasileira para escusar o nobre bandido
– ou bandido nobre? Diriam que o pequeno príncipe era
inimputável, ou que ele não agiu com dolo, ou que tudo
não passou de uma brincadeira de um garoto maroto de
sangue azul.
Bem que é engraçado imaginar os emergentes e wannabes do império com suas caras de bobo montados nos
seus pangarés (ir)reais.
Poderes em Revista I 21