PODERES EM REVISTA 4ª edição | Page 112

imagem e reputação Mário Rosa Jurisprudência Dieckmann/Cabral D urante muitas e muitas décadas, gerações e gerações compartilharam, ao redor do mundo, um mesmo tipo de passatempo: escrever diários pessoais em que podiam registrar para a posteridade flagrantes de intimidade, reminiscências, reflexões. Naquele mundo analógico que existiu até bem pouco tempo atrás, era possível manter protegidas do mundo as nossas contradições, os nossos dilemas, as nossas questões inconfessáveis. Para isso, bastava depositar o “querido diário” numa caixa, numa gaveta, no fundo do armário – e pronto. Nosso mundo interior estaria a salvo da fornalha que é a curiosidade humana, capaz de incinerar, de maneira fulminante, qualquer deslize alheio. A lembrança dos “queridos diários” é mais do que oportuna nesses dias em que assistimos a eventos da esfera da intimidade ganharem destaque no noticiário. Especificamente, dois casos recentes despertaram uma enorme repercussão. Embora situados em campos distintos do universo social, ambos os episódios guardam uma perturbante similaridade. Primeiramente, vieram a público imagens de festas animadas em Paris, em que apareceu o governador do Rio, Sergio Cabral. As cenas, registradas em celulares e câmeras por um dos presentes, foram subtraídas do computador de uma das pessoas que participaram dos festejos, e, lançadas na internet, alcançaram enorme visibilidade. Noutro caso, foi a vez da atriz Carolina Dieckmann: imagens de sua intimidade (também de celular e câmera) foram retiradas de seu computador, sem seu conhecimento, e ganharam o mundo. A atriz entrou com processo na Justiça para reparar o dano e buscar punição para os responsáveis. Dois episódios, duas personalidades públicas, dois enredos distintos, mas um questionamento crucial em comum: é preciso agir de maneira preventiva, no que tange à intimidade, quando se é uma pessoa pública? Sempre se soube que os códigos sociais impõem um determinado protocolo a líderes e pessoas com posições de 112 I Poderes em Revista destaque. Mas esses mesmos cânones devem ser levados à intimidade, de maneira quase paranóica? Em última instância, não seria uma distorção seguir diretrizes pautadas pela ótica pública na vida pessoal, nos momentos de descontração, na esfera da privacidade? Esses questionamentos se revestem de grande importância, sobretudo quando envolvem os operadores do redes sociais: diários pessoais da era virtual