ORÇAMENTO PARA 2012
Ano de 2012
Edificar o bem comum
públicos, devendo a publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do
contrato.
6. A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia dos actos
administrativos ou acordos modificativos, nomeadamente para efeitos de quaisquer
pagamentos.
7. A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser
publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos
públicos.
8. A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo
contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para
efeitos de quaisquer pagamentos.
Artigo 10.º
Conferência, Verificação e Registo da Despesa
A conferência, verificação e registo inerente à realização de despesas efectuadas,
deverá obedecer ao conjunto de normas e disposições legais aplicáveis Decreto-Lei
18/2008, de 29 de Janeiro.
NORMAS REGULAMENTARES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
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