Plano de Ação e Orçamento 2012 PA_2012 | Page 141

ORÇAMENTO PARA 2012 Ano de 2012
Edificar o bem comum
procedimentos estabelecidos sobre esta matéria por legislação em vigor , nomeadamente Decreto-Lei n .º 18 / 2008 , de 29 de Janeiro .
2 . As entidades públicas ou equiparadas podem autorizar a realização de obras ou reparações por administração directa até 150.000,00 €.
3 . Consideram-se autorizadas na data do seu vencimento as seguintes despesas : vencimentos e salários , encargos de empréstimos , contribuições e impostos , reembolsos ou quotas ao Estado ou organismos seus dependentes , água , energia eléctrica , telefone , prémios de seguros e quaisquer outros contratos que resultem de contratos legalmente celebrados , bem como o pagamento a diversas entidades por Operações de Tesouraria .
Artigo 8 .º Procedimento para a Realização da Despesa
1 . Os concursos públicos ou limitados e os procedimentos de negociação ou diálogo concorrencial , serão efectuados de harmonia com as regras de contratação pública estabelecidos pelo Decreto-Lei n .º 18 / 2008 , de 29 de Janeiro .
2 . São excluídas dos procedimentos de contratação as entidades relativamente às quais se verifique qualquer das situações de impedimentos referidos no artigo 55 .º do Decreto-Lei n .º 18 / 2008 , de 29 de Janeiro .
3 . A realização de trabalhos de trabalhos de construção , reconstrução , restauro , reparação , conservação ou adaptação de imóveis , bem como às concessões de obras públicas e fornecimentos de obras públicas aplica-se o regime constante do Decreto-Lei 18 / 2008 , de 29 de Janeiro . Os processos de formalização dos respectivos contratos , a adoptar são os seguintes :
3.1 . Concurso público ou limitado com publicação de anúncio - obrigatório , para empreitadas de valor igual ou superior a 150.000,00 €.
3.2 . Ajuste directo - para empreitadas de valor inferior a 150.000,00 €
4 . A realização de despesas com aquisição de bens e serviços , locação e aquisição de bens imóveis , regem-se pelo Decreto-Lei 18 / 2008 , de 29 de Janeiro . Os procedimentos a adoptar são os seguintes :
4.1 . Concurso público – para aquisições cujo valor do contrato seja igual ou superior a 75.000,00 €.
4.2 . Concurso limitado por prévia qualificação – para aquisições quando a
complexidade técnica ou o montante envolvido exijam a pré-avaliação das
capacidades
técnicas ,
comerciais ,
financeiras
e
administrativas
dos
concorrentes
4.3 . Ajuste directo – para aquisições cujo valor seja igual ou inferior a 75.000,00 €.
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