Plano de Ação e Orçamento 2012 PA_2012 | Page 139

ORÇAMENTO PARA 2012 Ano de 2012 Edificar o bem comum NORMAS REGULAMENTARES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O ANO 2012 Capítulo I Artigo 1.º Definição e Objecto 1. É objecto deste regulamento a criação de condições para a integração da actividade financeira numa contabilidade moderna conjugando a contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial. 2. A contabilidade da Associação executar-se-á nos termos do Normalização Contabilística Entidades do Sector não Lucrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março. Sistema de (SNC-ESNL), Artigo 2.º Execução Orçamental 1. A Direcção, baseada em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas, reorientando as dotações disponíveis de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades, com o menor custo financeiro. 2. Na execução dos documentos previsionais deverá ser tido em conta os princípios da utilização racional das dotações aprovados e da gestão eficiente da tesouraria. Segundo os princípios da utilização racional das dotações aprovadas, a assunção dos custos e das despesas deve ser justificada quanto à necessidade, utilidade e oportunidade. 3. Deverá ser assegurado e implementado durante o ano de 2012 um efectivo sistema de controlo interno, com vista ao reforço do controlo financeiro, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos da Instituição. Artigo 3.º Registo Contabilístico 1. O registo da receita e da despesa e dos respectivos movimentos contabilísticos serão efectuados em documentos próprios. 2. Os documentos, registos, circuitos e respectivos tratamentos, serão os constantes do sistema de controlo interno, a aprovar nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março. Artigo 4.º Modificações ao Orçamento NORMAS REGULAMENTARES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Página 138 de 160