ORÇAMENTO PARA 2012
Ano de 2012
Edificar o bem comum
NORMAS REGULAMENTARES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
PARA O ANO 2012
Capítulo I
Artigo 1.º
Definição e Objecto
1. É objecto deste regulamento a criação de condições para a integração da actividade
financeira numa contabilidade moderna conjugando a contabilidade orçamental com
a contabilidade patrimonial.
2. A contabilidade da Associação executar-se-á nos termos do
Normalização Contabilística Entidades do Sector não Lucrativo
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março.
Sistema de
(SNC-ESNL),
Artigo 2.º
Execução Orçamental
1. A Direcção, baseada em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as
medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas, reorientando as dotações
disponíveis de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades, com o
menor custo financeiro.
2. Na execução dos documentos previsionais deverá ser tido em conta os princípios da
utilização racional das dotações aprovados e da gestão eficiente da tesouraria.
Segundo os princípios da utilização racional das dotações aprovadas, a assunção dos
custos e das despesas deve ser justificada quanto à necessidade, utilidade e
oportunidade.
3. Deverá ser assegurado e implementado durante o ano de 2012 um efectivo sistema
de controlo interno, com vista ao reforço do controlo financeiro, com o objectivo de
garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos da
Instituição.
Artigo 3.º
Registo Contabilístico
1. O registo da receita e da despesa e dos respectivos movimentos contabilísticos
serão efectuados em documentos próprios.
2. Os documentos, registos, circuitos e respectivos tratamentos, serão os constantes
do sistema de controlo interno, a aprovar nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º
36-A/2011, de 9 de Março.
Artigo 4.º
Modificações ao Orçamento
NORMAS REGULAMENTARES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
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