Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia | Page 7

A quebra do complô do silêncio quando da revelação do abuso sexual de crianças e adolescentes tende a causar importante impacto na família, tanto para a vítima como para o sistema familiar constituído, como nos ensina Santos et Dell’Aglio (2008, p.328) : “são momentos difíceis para a vítima porque geralmente envolvem alguém próxima da criança e apresentam reflexos no sistema familiar, como rompimento de vínculo, culpabilização e suporte financeiro”.

Temos observado o surgimento de “diversos sinais de sofrimento psíquico em seus distintos integrantes, à medida que tem sua rotina de vida judicializada, com hiato temporal entre a denúncia e a determinação judicial de intervenção terapêutica tendendo a ser bastante grande.” (OLIVEIRA, 2012. p. 233). O sofrimento psíquico e os reflexos na dinâmica familiar também estão presentes quando não há a notificação do ocorrido, outras questões e atitudes podem surgir com relação a manutenção do complô do silêncio.

É importante ressaltar que estudiosos nacionais e internacionais têm concordado com a conceituação de abuso sexual de crianças e adolescente como: “qualquer contato ou interação entre uma criança ou adolescente e alguém em estágio psicossexual mais avançado do desenvolvimento, na qual a criança ou o adolescente esteja sendo usado para estimulação sexual do perpetrador. A interação pode incluir toques, carícias, sexo oral ou relação com penetração (digital, genital ou anal)”, (HABIGZANG, 2011). Outra prática do abuso sexual é igualmente obtida através de presentes, ameaça física ou mesmo o uso de maus tratos ou indução da vontade da vítima caracterizando o abuso sexual sem toque como voyerismo, exibicionismo, produção de fotos, entre outras.

De um modo geral, a criança ou adolescente conhece o agente abusador, assim como, o abuso sexual tem início de maneira sutil, com o perpetador obtendo a confiança da criança ou adolescente e os contatos sexualizado paulatinamente acabam tornando-se cada vez mais íntimos (SANTOS & DELLl’AGLIO, 2008. p 328).

O abuso ao ocorrer dentro da família é denominado abuso sexual intrafamiliar e ao acontecer fora do ambiente doméstico é chamado de extra-familiar e, como já dissemos, na maioria dos casos, o perpetrador é uma pessoa conhecida ou de confiança da vítima.

No caso do abuso intrafamiliar ou incestuoso este é perpetrado por pessoas próximas das crianças ou adolescentes e que desempenham papel de cuidador dos mesmos, e segundo entendimento de Furniss (1993) causam maior impacto “cognitivo comportamental” tanto na criança como na família.

PATHOS / V. 01, n.01, 2015 06