Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 9º Volume | Page 68

O mapa do desmonte das políticas públicas

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 202. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais

O Governo Federal se empenha para a aprovação da reforma da previdência social, justificando que os mais pobres serão os maiores beneficiados pela aprovação desse projeto. Com o sucateamento da educação e da saúde, além da precarização das leis trabalhistas feita no governo de Michel Temer, aposentar-se após os sessenta anos poderá se tornar um ideal quase que inatingível. O governo sustenta, ainda, que as contas públicas necessitam da economia que a reforma proporcionará. Mais uma vez é o povo que pagará as contas da ineficiência da administração pública e da corrupção de "colarinho branco" que assola nosso país, enquanto o governo de Bolsonaro perdoa dívida de 17 bilhões de reais de ruralistas (para sabe mais, clique aqui).

Direitos Humanos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Esvaziou a Comissão da Anistia, remetendo-a ao Ministério da pastora Damares. A Comissão da

Anistia foi instituída em 2002 com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos

durante a ditadura militar.

Saiba mais em: https://jornalggn.com.br/ditadura

Segurança Pública

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ... Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio....

A flexibilização do porte de armas transfere a responsabilidade do Estado no zelo de seus cidadãos para a população. As principais vítimas dessa alteração na lei serão aqueles que historicamente possuem o estigma da perseguição, como indígenas, negros, mulheres, LGBT+, crianças e adolescentes em conflito com a lei, entre outros. Um verdadeiro processo de "higienização social" toma forma com esse projeto de lei. Veja mais em: https://brasil.elpais.com

No link a seguir, o professor e psicanalista, Christian Dunker, fala sobre os perigos de armar a população: https://youtu.be/FqItzsUm4OA

A promulgação da Constituição Federal de 1988 inaugura um capítulo na história do Brasil em que o cidadão passa a ser entendido como sujeito de direitos. Portanto, as políticas públicas criadas a partir de nossa Carta Magna visam atender essa nova concepção de sujeito, bem como delinear a atuação do Estado para esse fim. Nesse sentido, trazemos aqui um breve panorama de algumas das ações de desmonte das políticas públicas, violando, assim, o projeto de sociedade estabelecido em nossa Constituição.