Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 2º Volume | Page 33

PATHOS / V. 02, n.01, 2015 32

Referências

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990. São Paulo: Paulus, 2012.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo: Lei 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. São Paulo: Paulus, 2012.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação.1º Edição. Brasília: CFP, 2010.

TIBURI, M. Como conversar com um fascista? Sobre um desafio teórico-prático. Revista Cult – Blog Márcia Tiburi. São Paulo, 2015. Disponível em http://revistacult.uol.com.br/home/2015/05/como-conversar-com-um-fascista/. Acesso 09 de Nov. 2015.

Para saber mais:

GOFFMAN, E. (1961) As características das instituições totais. In: GOFFMAN, E. Manicômios, Prisões e Conventos. Trad. Dante Moreira Leite. São Paulo: Editora Perspectiva, 1974. p.13-99.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2007.

MARINO, A. S. Crianças Infratoras: Garantias ou Restrição de Direitos? Um estudo psicanalítico sobre as medidas de proteção no campo do ato infracional infantil. Curitiba: Juruá, 2013.

ROMANZINI, G. D. et al. Medida Socioeducativa: entre A & Z. Porto Alegre: UFRGS/Evangraf, 2014.

Conselho Nacional do Ministério Público. Relatório da Infância e Juventude – Resolução nº 67/2011: Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2013. Dispponível em: http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/Relat%C3%B3rio_Interna%C3%A7%C3%A3o.PDF.

notas

1 - Trabalho apresentado e discutido em mesa redonda na Segunda Roda Temática em Saúde Mental da FMU – curso de psicologia, em 30 de Maio de 2015.

2- O conceito de superlotação é questionável por inúmeros documentos oficiais, como exemplo a resolução 46/96 do CONANDA que estipula um número máximo de 40 adolescentes por Centro de Atendimento. No entanto, há outros documentos que oficializam o aumento desse número. Nossa compreensão sobre o termo baseia-se na experiência e na observação das rotinas, em que a estrutura física, os recursos materiais e o contingente de funcionários se mostram aquém do necessário para compor adequadamente a atenção aos adolescentes internados.