Pathos: revista brasileira de práticas públicas e psicopatologia 2º Volume | Page 19

PATHOS / V. 02, n.01, 2015 18

Atualmente, a regra estabelece que em casos mais graves, o jovem deve permanecer até no máximo 3 anos dentro de uma instituição fechada para o cumprimento de medida socioeducativa (BRASIL,1990) intitulada como Fundação CASA, antiga FEBEM, e infelizmente talvez não tão antiga assim, local esse, a meu ver falido, conclusão essa tirada a partir de relatos de funcionários e das experiências de jovens egressos desse sistema.

Recentemente, no ano de 2013, um grande episódio de violência por parte de alguns funcionários frente aos adolescentes internos ocorreu dentro de uma das unidades da Fundação CASA. Tal unidade é vista e entendida como tranquila em função do comportamento dos jovens, ao que sua maioria são primários e não de reincidentes, e também em razão da natureza leve dos atos infracionais cometidos.

O que mais chama atenção nesse episodio foi a manifestação da presidente da Fundação CASA, a Sr.ª Berenice Gianella, que diante das imagens gravadas das agressões contra os adolescentes, afirma que tal situação seria um absurdo, que não poderia ocorrer de forma alguma, que tal situação era cenário da antiga FEBEM. Contudo ainda na mesma entrevista, a presidente traz em sua fala a palavra Punir ao invés de Educar e cita que a Fundação CASA possui outros métodos de punir os jovens, como por exemplo, permanecer 5 dias trancados dentro quarto. (Programa Jornalístico Fantástico, 2013).

Aqui me pergunto: Será apenas uma questão de nomenclatura equivocada? Apenas um emprego errôneo de palavras, ou talvez uma forma equivocada de entender o próprio Estatuto da Criança e Adolescente que em nenhum momento entende e associa punição e medida socioeducativa.

Não consigo entender, e talvez seja uma limitação minha, o que pode ter de socioeducativo em manter um adolescente 5 dias trancado dentro do quarto, e sabe lá em quais reais condições tal confinamento.

Para saber mais assista o vídeo.