O queijo de coalho em Pernambuco: histórias e memórias | Page 79
A VALORIZAÇÃO DO QUEIJO DE COALHO DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
Maturação do Queijo Roquefort de indicação
geográfica em grutas naturais da França
aumento de renda do produtor. Mas outros benefícios podem ser percebidos ao
levarmos em conta os aspectos turísticos,
ambientais e culturais, que podem contribuir fortemente para manter o dinamismo socioeconômico de uma região.
No Brasil, as Indicações Geográficas são regulamentadas pela Lei nº
9.279/96, que as classifica em duas espécies85:
art. 177 da Lei: a indicação de procedência (IP)
Nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido
como centro de extração, produção
ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Franck Battu, produtor do queijo artesanal
Fourme de Rochefort na França
Fabricação do queijo Reblochon de indicação
geográfica na França
art. 178 da Lei: a denominação de origem (DO)
Nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço
cujas qualidades ou características
se devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Na prática, a diferença entre as
duas espécies centra-se nos seguintes
pressupostos fáticos dos produtos ou
serviços: IP: indica a notoriedade do local de origem dos produtos ou serviços.
DO: foca a qualidade ou característica
relacionada ao local (meio geográfico)
de origem, considerando-se os fatores
naturais (como clima e solo) e humanos
(como o saber fazer).
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