indiv íduo, seja acobertando sigilos desnecessariamente e impe-
dindo o conhecimento de fatos históricos e o controle social.
É de se lembrar sempre que a concretiz ação do direito à infor-
mação, tão alijada nos Estados autoritários, é de extrema rele
vância para a democracia, por permitir o conhecimento dos atos
governamentais e a livre circulação de ideias no espaço público.
Apesar disso e da grande expectativa de que a Lei de Acesso à
Informação brasileira venha a alterar a cultura do sigilo, sua apli
cação jamais poderá descuidar da garantia da inviolabilidade da
intimidade, igualmente prevista na Constituição Federal.
O acesso à informação e à intimidade
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