O imprevisível 2018 PD49 | Page 144

O debate jurídico grego e o julgamento do TSE Oscar d´Alva Filho N a Grécia clássica, no auge da democracia de Péricles, os pensadores sofistas, crentes na relatividade da verdade, ensinavam aos jovens atenienses que o fundamental no debate (seja religioso, moral, político ou jurídico) era convencer o auditório do seu ponto de vista pessoal, sua certeza subjetiva. Inexistindo, pois, uma verdade absoluta, e sim uma medição que dependeria de cada indivíduo, (o homem é a medida de todas as coisas no dizer de Protágoras, ou seja, verdade é aquilo que o homem medir como verdade); ou a “certeza de cada um”, como dizia Diógenes (o cínico), poder-se-ia concluir que a finalidade do discurso é suplantar o adversário, convencer os ouvintes, persua- dir os juízes ou o Tribunal. Seja, pois, na praça pública (Ágora) ou diante do Tribunal ateniense, caberia ao discursante, em primei