O debate jurídico grego e o
julgamento do TSE
Oscar d´Alva Filho
N
a Grécia clássica, no auge da democracia de Péricles, os
pensadores sofistas, crentes na relatividade da verdade,
ensinavam aos jovens atenienses que o fundamental no
debate (seja religioso, moral, político ou jurídico) era convencer
o auditório do seu ponto de vista pessoal, sua certeza subjetiva.
Inexistindo, pois, uma verdade absoluta, e sim uma medição
que dependeria de cada indivíduo, (o homem é a medida de todas
as coisas no dizer de Protágoras, ou seja, verdade é aquilo que o
homem medir como verdade); ou a “certeza de cada um”, como
dizia Diógenes (o cínico), poder-se-ia concluir que a finalidade do
discurso é suplantar o adversário, convencer os ouvintes, persua-
dir os juízes ou o Tribunal.
Seja, pois, na praça pública (Ágora) ou diante do Tribunal
ateniense, caberia ao discursante, em primei