Lenin acerca dos limites classistas da democracia, esta é
compreendida enquanto possibilidade de construção da passa-
gem dos governados à condição de governantes. Nesse sentido, a
disputa pela hegemonia por parte dos grupos subalternos, tolhi-
dos de sua condição diretiva na sociedade, se encaminha dentro
de uma política democrática. Disputar hegemonia significa,
nessa perspectiva, elaborar e disputar o consenso democratica-
mente no interior da sociedade.
Assim, em grande medida, a interpretação de Carlos Nelson
Coutinho, se mostra valorosa, uma vez que consegue apontar para
os vínculos entre hegemonia e democracia a partir da ideia de
vontade geral. Contudo, é preciso perceber a dinamicidade histórica
e política contida no conceito de hegemonia, que termina diminuída
em razão da aproximação de Gramsci com os contratualistas.
O historiador francês Pierre Rosanvallon (2010) figura como
uma das possibilidades para o enfrentamento desse problema.
Para Rosanvallon, em crítica ao contratualismo, a democracia não
se configura enquanto espaço de consenso, mas como espaço no
qual os conflitos políticos, em sua pluralidade, podem ser instituí-
dos sem que haja quebra das instituições. Nesse sentido, a partir
de uma apropriação das perspectivas de Rosanvallon é possível
pensar a hegemonia gramsciana para além do contratualismo. Isso
ocorre em virtude não somente do nexo entre hegemonia e demo-
cracia, mas, sobretudo, em razão da compreensão gramsciana da
política enquanto relação de forças desenvolvida no interior da
sociedade civil. Assim, a elaboração da hegemonia pode ser
compreendida enquanto uma formação política na qual a disputa
pelo consenso figura como momento fundamental na construção
da legitimidade do poder. Todavia, esse consenso é transpassado
permanentemente por conflitos políticos que não deixam de operar
no interior da sociedade civil, de modo que a constituição da hege-
monia não implica no fim de sua disputa. Ao propor a hegemonia
nesses moldes, é possível ainda ampliar o caráter plural e indeter-
minado da síntese dialética que molda a hegemonia, uma vez que
esta síntese aparece como essencialmente aberta em virtude da
instituição permanente dos conflitos.
Por fim, tal interpretação da hegemonia implica em uma deter-
minada perspectiva em relação ao horizonte de expectativa
gramsciano, fundado na ideia da sociedade regulada. Para
Gramsci, que também abandona o conceito de comunismo, a
sociedade regulada é a absorção do Estado pela sociedade civil.
A hegemonia enquanto consenso e conflito
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