século passado, mais concretamente com a promulgação da CLT-
Consolidação das Leis do Trabalho (nos anos 30), e ampliados na
Constituição de 1988. Esta queda do tempo de trabalho semanal
(além das conquistas de férias e licenças especiais) foi possível
(econômica e politicamente), apenas, enquanto a produtividade do
trabalho crescia. No Brasil recente, contudo, a produtividade está
praticamente estagnada, há algumas décadas, tornando difícil
alteração no tempo de trabalho.
A economia mundial experimenta agora uma nova revolução
tecnológica, que encanta tanto quanto assusta, tanto pela escala
e velocidade, como pelos impactos nos estilos de vida e na organi-
zação social, incluindo, ainda, o enorme potencial de desemprego.
A denominada “quarta revolução industrial” decorre de grandes
avanços na fronteira da ciência, com a convergência de várias
áreas de conhecimento (info, nano, bio e neurotecnologia) de
grande poder disruptivo (robotização, sensores, tecnologia da
informação, internet das coisas, indústria 4.0, impressoras 3D);
com resultados fascinantes nas diversas facetas da vida humana
e nos processos produtivos, assim como na explosiva criação de
novos produtos, a revolução tecnológica está redefinindo as bases
do trabalho e do tempo livre.
As oportunidades desta nova revolução tecnológica, com o fascí-
nio de novos produtos e serviços e com o grande potencial de auto-
mação dos processos (linhas de produção automatizadas e conecta-
das, monitoradas e comandadas à distância por inteligências e
sensores) libera o homem do trabalho, principalmente das ativida-
des rotineiras e desgastantes. Numa contrapartida assustadora, a
revolução tecnológica provoca o desemprego em massa de milhões
de trabalhadores no mundo. Vale lembrar que o desemprego é uma
forma compulsória e indesejada de tempo livre, porque não é remu-
nerado. Estudos do Fórum Econômico de Davos informam que a
propagação da indústria 4.0 associada à autonomização pode provo-
car o desemprego de cinco milhões de pessoas no mundo até 2020,
expectativa considerada otimista por outras instituições.
Ocorre, contudo, que o próprio processo de transformação que
gera desemprego demanda também um grande contingente de
pessoas para funções e atividades novas, que pode compensar,
pelo menos parcialmente, os trabalhadores que sejam demitidos na
introdução das inovações. O aumento da produtividade que pode
desempregar, promove, como contrapartida, a elevação do exce-
dente econômico e da renda, favorecendo o crescimento da econo-
Trabalho e liberdade na nova revolução tecnológica
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