O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 76
1. Brasil e BRICS
sos da Embraer que pagou US$ 205 milhões, Braskem que pagou
US$ 957 milhões e da Petrobras que aceitou pagar US$ 3 bilhões
[126]. A Odebrecht, por sua vez, negociava um pagamento em
torno a US$ 2,5 bilhões [127].
Porém, o rigor dessas mesmas instituições no combate à
corrupção no interior dos Estados Unidos é bem diferente. Como
destaca a firma de advocacia Paul, Weiss, Rifkind, Wharton &
Garrison LLP composta por mais de 900 advogados,
o primeiro trimestre de 2018 viu uma enxurrada de declinações de
processos de FCPA pelo DOJ e pela SEC, e apenas uma resolução
corporativa de execução da FCPA pelo DOJ e duas resoluções pela
SEC. Essa atividade — ou a falta dela — parece consistente com as
declarações dos funcionários sênior do DOJ que, na ausência de má
conduta corporativa “grave ou difundida o suficiente” para justificar
uma resolução criminal em nível de entidade, o DOJ procura “evitar
impor sanções que desproporcionalmente punam funcionários ino-
centes, acionistas, clientes e outras partes interessadas.” [...]
Com base em registros publicamente disponíveis, as acusações da FCPA
foram imputadas a apenas um indivíduo no primeiro trimestre [...]
O nível de atividade de fiscalização dos EUA no último trimestre
contrastou fortemente com os esforços anticorrupção intensificados
no exterior, já que as jurisdições estrangeiras continuaram a imple-
mentar e aplicar as leis anticorrupção. 26 (PAUL, WEISS, 2018) [128]
Comparados aos US$ 6,62 bilhões a serem pagos pelas 4 em-
presas brasileiras mencionadas anteriormente, apenas uma em-
presa foi autuada nos Estados Unidos no primeiro trimestre deste
ano de 2018, tendo de pagar tão somente US$ 3,45 milhões, que
corresponde a 0,05% do valor a ser pago pelas empresas brasileiras:
No primeiro trimestre de 2018, o DOJ e a SEC resolveram um to-
tal de três ações de fiscalização da FCPA, resultando em modestos
US$ 3,45 milhões em multas combinadas, penalidades, repactuação
e juros pré-julgamento, dos quais US$ 2 milhões foram taxados pelo
DOJ e US$ 1,45 milhão pela SEC. 27 (PAUL, WEISS, 2018) [129]
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