O Golpe – Brics, Dólar e Petróleo Euclides_Mance_O_Golpe_Brics_Dolar_e_Petroleo | Page 76

1. Brasil e BRICS sos da Embraer que pagou US$ 205 milhões, Braskem que pagou US$ 957 milhões e da Petrobras que aceitou pagar US$ 3 bilhões [126]. A Odebrecht, por sua vez, negociava um pagamento em torno a US$ 2,5 bilhões [127]. Porém, o rigor dessas mesmas instituições no combate à corrupção no interior dos Estados Unidos é bem diferente. Como destaca a firma de advocacia Paul, Weiss, Rifkind, Wharton & Garrison LLP composta por mais de 900 advogados, o primeiro trimestre de 2018 viu uma enxurrada de declinações de processos de FCPA pelo DOJ e pela SEC, e apenas uma resolução corporativa de execução da FCPA pelo DOJ e duas resoluções pela SEC. Essa atividade — ou a falta dela — parece consistente com as declarações dos funcionários sênior do DOJ que, na ausência de má conduta corporativa “grave ou difundida o suficiente” para justificar uma resolução criminal em nível de entidade, o DOJ procura “evitar impor sanções que desproporcionalmente punam funcionários ino- centes, acionistas, clientes e outras partes interessadas.” [...] Com base em registros publicamente disponíveis, as acusações da FCPA foram imputadas a apenas um indivíduo no primeiro trimestre [...] O nível de atividade de fiscalização dos EUA no último trimestre contrastou fortemente com os esforços anticorrupção intensificados no exterior, já que as jurisdições estrangeiras continuaram a imple- mentar e aplicar as leis anticorrupção. 26 (PAUL, WEISS, 2018) [128] Comparados aos US$ 6,62 bilhões a serem pagos pelas 4 em- presas brasileiras mencionadas anteriormente, apenas uma em- presa foi autuada nos Estados Unidos no primeiro trimestre deste ano de 2018, tendo de pagar tão somente US$ 3,45 milhões, que corresponde a 0,05% do valor a ser pago pelas empresas brasileiras: No primeiro trimestre de 2018, o DOJ e a SEC resolveram um to- tal de três ações de fiscalização da FCPA, resultando em modestos US$ 3,45 milhões em multas combinadas, penalidades, repactuação e juros pré-julgamento, dos quais US$ 2 milhões foram taxados pelo DOJ e US$ 1,45 milhão pela SEC. 27 (PAUL, WEISS, 2018) [129] 75 de 382